sexta-feira, 3 de julho de 2015

LOCAÇÃO POR TEMPORADA - Continuação






              O prazo da locação por temporada não pode exceder a três meses. A Lei 8.245 - Lei do Inquilinato -  permite pagamento adiantado do aluguel.
                     
                      Na hipótese de o Locatário não desocupar o imóvel no prazo determinado no contrato,  a retomada pode ser feita por liminar. 

                        A ação de despejo deverá ser proposta até 30 dias após o vencimento do contrato.

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