terça-feira, 22 de setembro de 2015

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

          

 Um contrato  de compra e venda  de imóveis é
Unilateral ou Bilateral?


             Como corretora de imóveis que sou, graduada no curso de Gestão em Negócios Imobiliários e graduanda do curso de Direito, quero postar algumas informações sobre o contrato de compra e venda de imóveis.

              Quando  posso investir na  comprar de um imóvel tenho a obrigação de atentar para todas as cláusulas contratuais.
Abaixo, descriminarei os principais cuidados que você deverá ter, antes de assinar o seu Contrato de Compra e Venda do seu imóvel:
 a) Em primeiro lugar verifico se no contrato de
Compra e Venda, prevê que o dito imóvel está livre de ônus, hipoteca ou gravame;
b)  Verifico se existe cláusula que prevê o número da matrícula, o livro, a  folha, o cartório de registro de imóveis e a comarca, onde o imóvel comprado está registrado;
c)  Fico atenta para que no contrato, não tenha cláusula abusiva ou leonina;
d)  Observo se a escritura do imóvel, realmente, está no nome do vendedor. Caso não esteja verifico se a procuração que lhe foi outorgada pelo possuidor do imóvel  é uma procuração pública feita em cartório e específica para vender o dito imóvel;
e) Verifico se no contrato de compra e venda tem cláusula que prevê, inclusive, a obrigação do vendedor e seus herdeiros a assinarem a  transferência da escritura definiva do imóvel;

f) Contemplo se o contrato prevê acordo quanto a multa recisória para quem frustar a transação;

g) Observo se no contrato tem cláusula  com a data para  que eu tome a posse do imóvel.

h) Certifico se o valor do imóvel, bem como, a forma de pagamento consta, exatamente, como ao que foi acordado.




Lembre-se! Um Contrato de Compra e Venda de Imóveis tem de ser Bilateral ou Sinalagmático,  ou seja,  as partes interessadas têm direitos e deveres. O vendedor vai entregar o imóvel porque vai receber o preço. O Comprador vai entregar o preço porque vai receber o imóvel.



                    


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