quinta-feira, 22 de outubro de 2015

INCÊNDIO EM ITUAÇU-BA/BR



Crime de incêndio na Lei n. 9.605/98 - crimes ambientais


                   Com  o calor intenso que assola o sertão baiano, o Município de Ituaçu - Bahia/BR,  um Incêndio inciado no tarde do dia 19/10/2015  sem controle e mesmo com atitude desesperada do Prefeito Albercinho, convidando duas Brigadas Voluntárias de Barra da Estiva e Bombeiros de Vitória da Conquista, o fogo insiste em alastrar-se na Serra da Pedra da Água em Ituaçu-BA/BR.

                 Com isso, denota-se que  a região está  vulnerável, aos incêndios, florestais, que são tão comuns naquela região,  principalmente pelo clima  quente, típico da caatinga,  na maior parte do município.


                 Segundo um dos brigadistas, Cid Barbosa, o incêndio se alastrava fortemente  em direção e bem próximo à uma cachoeira. Continuaram em combate e evitaram mais esta tragédia.



              

  Os incêndios podem iniciar-se de forma espontânea ou ser conseqüência de ações e/ou omissões humanas, mas mesmo nesse último caso, os fatores climatológicos e ambientais são decisivos para incrementá-los, facilitando sua propagação e dificultando seu controle.

Os incêndios florestais podem ser causados por:

 a) causas naturais, como raios, reações fermentativas exotérmicas, concentração de raios solares por pedaços de quartzo ou cacos de vidros em forma de lente e outras causas;

b) imprudência e descuido de caçadores, mateiros ou pescadores, através da propagação de pequenas fogueiras, feitas em acampamentos;

 c) fagulhas provenientes de locomotivas ou de outras maquinas automotoras, consumidoras de carvão ou lenha;

 d) perda de controle de queimadas, realizadas para “limpeza” de compôs;

e)  incendiários e/ou piromaníacos. 


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