segunda-feira, 23 de novembro de 2015

È seu Direito - V - O Locador Recusa Receber as Chaves do Imóvel


É Correto a Recusa do Locador em Receber as Chaves do Imóvel ?
Foto de divulgação
 
                     
A Resposta é Não. Veja o porquê!
             Situação comum nos escritórios de advocacia que atuam na área imobiliária, são os casos em que o locatário pretende devolver o imóvel, mas o locador se recusa a recebê-lo, alegando existirem reparos que devem ser reparados pelo inquilino.
                Tais casos são embasados em contratos no quais possuem cláusula muito comum, na qual o inquilino se responsabiliza pelo pagamento do aluguel, caso constatado avarias, durante todo o período em que perdurar a execução dos reparos no imóvel.
                Dito isto, não raro encontrar locadores extremamente rigorosos quanto ao uso e conservação de seu imóvel por terceiros.
                  Ignoram que a lei exime o locatário da responsabilidade pela deterioração decorrentes do seu uso normal (art. 23, III, da Lei do Inquilinato).
                Assim sendo, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que a entrega das chaves é direito do inquilino, e o condicionamento à realização de reparos constitui injusta recusa, ou mesmo condição potestativa, portanto ilícita.
Foto de divulgação
                  Nessa hipótese, tem-se autorizado a consignação (depósito) das chaves em juízo a fim de que o locatário possa se exonerar da locação que já não lhe interessa mais.

                Contudo, o inquilino há de ser responsabilizado por TODAS as avarias causadas no imóvel – não decorrentes do uso normal do imóvel -, e eventuais prejuízos (perdas e danos) gerados ao proprietário, mas isso depende de um bom contrato de locação, de um termo de vistoria bem detalhado, e de um advogado que conheça os caminhos processuais mais adequados para se obter o ressarcimento.
                  Portanto, caso o respeitável leitor esteja vivenciando esta situação, em qualquer das pontas da relação locatária, o importante é consultar um advogado de confiança e expertise, que possa lhe orientar com segurança, acerca dos melhores caminhos para a solução da questão.
 
 
 

Fonte: Willian Hoepfner:
Graduado em Direito pela UNISUL. Especialista em Direito Civil, Gestão Negocial e Direito Imobiliário.

Nenhum comentário: