domingo, 28 de fevereiro de 2016

PRECISA CONTRATAR UM FUNCIONÁRIO NO BRASIL?

             Saiba quanto custa para contratar um funcionário no Brasil

Human resources and CRM
Foto de divulgação

Você está expandindo e deseja contratar funcionários para ajudar nos afazeres do seu negócio. Mas você sabe quanto custa essa contratação? Com os encargos devidos, não sairá menos que 50% a mais do que o salário efetivamente pago ao trabalhador. Ou seja, se ele recebe R$ 1 mil, custa no mínimo R$ 1,5 mil para a empresa. A seguir, confira todos os encargos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira os benefícios da CLT e calcule quanto custa contratar

13º Salário
É um salário adicional que deve ser pago anualmente ao trabalhador, usualmente em dezembro, e deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, se o funcionário trabalhou três meses, deverá receber um quarto de um salário integral. Seis meses, metade.

Férias
Todo funcionário tem direito a 30 dias de férias anualmente. Além do pagamento integral dos dias descansados, a empresa deve arcar com o um terço adicional no salário.

Vale-transporte
Este benefício deve ser pago no início de cada mês para que o funcionário possa ir e voltar ao trabalho com o transporte coletivo. O valor do VT pode ser descontado do salário, mas apenas se não exceder 6% do total – a empresa deve arcar com os valores acima desse limite. O empregado também pode optar por não receber este benefício.

FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição que a empresa faz mensalmente em uma conta aberta em nome do funcionário junto à Caixa. Equivale a 8% do salário do colaborador e deve ser feita também no caso do pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio trabalhado.

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no período em que contou com o trabalho do colaborador.
INSS

A empresa também deve pagar mensalmente a contribuição ao INSS equivalente a 20% do salário do funcionário (8% para empresa que aderiram ao Simples Nacional), para que ele tenha direito à aposentadoria e pensões no caso de afastamento do trabalho. O funcionário também deve pagar uma parcela que varia de acordo com sua faixa salarial.

Aviso prévio
Caso o funcionário seja demitido sem justa causa, a empresa pode solicitar que ele trabalhe pelos próximos 30 dias ou optar por fazer o pagamento referente ao período. O aviso prévio conta para o cálculo proporcional de férias e 13º salário. 

Hora extra
Quando o funcionário trabalhar além de seu expediente normal, ele deve receber uma hora extra, cujo valor deve ser pelo menos50% a mais pela hora trabalhada.

Aliquota RAT
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, incide também um valor de 1% a 3% (dependendo do segmento). 

Alíquota de terceiros
Para empresas que optam pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real, ainda deve ser acrescida a alíquota de 5,8% que visa financiar o chamado Sistema S (Senai, Sesi, Sesc, Sebrae, etc.) 

Há também outros adicionais, como por hora trabalhada entre as 22h e 5h (no mínimo 20% a mais pela hora trabalhada), por periculosidade, por insalubridade, etc.

Além disso, a empresa também pode, de forma não obrigatória, oferecer outros benefícios, como convênio médico, convênio odontológico, vale-alimentação, vale-cultura e cesta básica.

Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe um comentário abaixo e contribua com a troca de ideias. Não esqueça de compartilhar esse artigo com seus amigos nas redes sociais.
Fonte: Destino Negócio

Nenhum comentário: