1. O que é uma procuração?
A procuração é o instrumento de mandato por meio do
qual uma pessoa ou sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos
jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para
a
execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus
interesses. Chama-se mandante quem outorga estes poderes e mandatário ou
procurador quem os recebe.
2. Quem está apto a outorgar uma
procuração?
Diz o Código Civil Brasileiro em seu art. 654, que
toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente
incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar
procuração desde que assistidos por seus pais.
3. Quais os tipos de procuração?
A procuração pode ser particular ou pública (esta
última é feita em cartório), em determinadas hipóteses previstas em lei,
exige-se o instrumento público, por exemplo para a representação em venda de
imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na
habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e
menor de 18 anos, etc. Pode ser ainda ad judicia (para propor uma ação em juízo
por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel por exemplo), bem como por
tempo determinado ou tempo indeterminado.
4. Quais os documentos exigidos
para se fazer uma procuração pública?
Os documentos exigidos para a lavratura de
procuração pública são: RG e CPF originais, qualificação completa do mandante,
bem como qualificação completa do mandatário ou procurador, não sendo
necessária a apresentação dos documentos deste, uma vez que o mandante se
responsabiliza pelas informações prestadas.
No caso do mandante ser pessoa jurídica (empresa),
é necessária a apresentação do contrato social (sociedade limitada) ou estatuto
social (sociedade anônima), da última alteração contratual (original ou cópia
autenticada), da ata de nomeação da diretoria, CNPJ e endereço da empresa, bem
como RG e CPF originais e qualificação completa do seu sócio-diretor.
No caso de procuração em que se outorgue poderes
para transferência de bens imóveis, é necessária a apresentação das certidões
do 1º e 2º Ofício de Interdições e Tutelas.
5. A procuração outorgada por
pessoa física tem prazo de validade?
Depende. Quando não expresso prazo na procuração, a
mesma não terá prazo de validade. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos
bancários, INSS…) depois de 01(um) ano exigem a renovação da procuração.
No entanto, existem alguns tipos de procuração que têm prazo de validade, determinado por lei, como por exemplo, a procuração que outorga poderes para celebrar casamento tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1542 e o seu § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça).
No entanto, existem alguns tipos de procuração que têm prazo de validade, determinado por lei, como por exemplo, a procuração que outorga poderes para celebrar casamento tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1542 e o seu § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça).
6. A procuração outorgada por
pessoa jurídica tem prazo de validade?
Geralmente, no contrato social ou estatuto social e
ata da assembleia, conforme o caso, vem estipulado o prazo de validade que
deverá constar das procurações outorgadas.
7. O procurador do outorgante
assina a procuração?
Não. Somente o outorgante.
8. A procuração pública pode ser
revogada?
A procuração pública pode ser revogada a qualquer
tempo, em qualquer cartório, independentemente de onde ela tenha sido feita. Se
a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve
providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes
para que a mesma deixe de produzir efeitos. Na hipótese de revogação ou
renúncia, tanto o mandante quanto o mandatário, dependendo de quem cancelou a
procuração, após fazer escritura pública de revogação ou renúncia, deverá
comunicar à outra parte, caso contrário continuará com a responsabilidade que
lhe foi outorgada na procuração e responderá pelos prejuízos causados a outra
parte (vide artigos 686 e 689 do Código Civil de 2002). Ou seja, a revogação
pode ser unilateral, mas há necessidade de notificação do mandatário. A
procuração outorgada em caráter irrevogável pode ser revogada, mas o mandante
arcará com perdas e danos (art. 683 do Código Civil de 2002).
9. Quais as hipóteses de extinção
da procuração?
A procuração se extingue nos seguintes casos:
a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário;
b) pela morte ou interdição das partes;
c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado);
d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.
a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário;
b) pela morte ou interdição das partes;
c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado);
d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.
10. O que é um substabelecimento?
O substabelecimento é o instrumento pelo qual o
procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá
substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O
substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes e
exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar
que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o
substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório
(art. 657 do Código Civil de 2002).
11. Quando é possível
substabelecer uma procuração?
Sempre que não houver vedação expressa ao
substabelecimento na própria procuração, esta poderá ser substabelecida.
12. Numa procuração para venda de
imóveis, a pessoa sendo casada, é necessária a assinatura de ambos os cônjuges?
A princípio sim. No entanto, se a pessoa for casada
sob o regime de separação de bens, depois de 10 de janeiro de 2003, não haverá
necessidade da outorga marital, isso no caso da separação com pacto antenupcial,
posto que, em se tratando de separação legal de bens e tendo sido o bem
adquirido de forma onerosa durante a união, haverá, nesse caso, a comunicação
dos aquestos, de acordo com a Súmula 377, do STF. Não haverá, igualmente, a
necessidade da outorga do cônjuge, se ambos forem casados sob o regime da
participação dos aquestos e a dispensa da outorga for prevista no pacto
antenupcial e se tratar de bem particular.
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