O
comércio já está se tornando aquecido, porém, todo cuidado ainda é
pouco. Confira essas dicas para garantir que seus direitos sejam
respeitados...Comerciantes estão se preparando para o aquecimento
do mercado por causa do Natal há algum tempo. A data comemorativa é,
possivelmente, uma das poucas em que os consumidores saem às ruas dispostos a
gastar um pouco mais, mesmo com a crise.
No entanto, antes de sair e se entregar às compras
de Natal, é preciso se atentar para que todos os direitos dos consumidores
sejam respeitados. Com isso em mente, elencamos abaixo seis direitos contidos
no Código
de Defesa do Consumidor (CDC)
para ajudá-lo a realizar suas comprar com segurança.
1. Diferença nos preços
Se estiver comprando em uma loja virtual, atente-se
ao preço cobrado na hora de concluir o pagamento. Algumas lojas incluem
serviços que passam despercebidos pelos clientes. O mesmo vale para os
consumidores em uma loja física: confira o valor dos produtos ao passar pelo caixa.
De acordo com o artigo 3º CDC,
o fornecedor tem o dever de cumprir o preço exibido em prateleiras ou vitrines
virtuais.
2. Compras com cheque
Os estabelecimentos comerciais têm o direito de não
aceitarem o pagamento em cheque ou cartão de crédito. No entanto, é preciso que
os consumidores sejam informados de forma clara e objetiva, visível e
ostensiva, para que não ocorra qualquer constrangimento na hora de pagar pelo
produto.
3. Valores a prazo e à vista
Ao decidir por realizar uma compra a prazo, segundo
o artigo 52 do CDC,
os estabelecimentos deverão informar ao consumidor o valor do mesmo produto à
vista e todas as taxas de juros e outros custos que compõem o valor a prazo.
4. Nota Fiscal
A nota fiscal é importante nos casos em que trocas
ou consertos sejam necessários. Além disso, é um documento que comprova todas
as condições de compra. Portanto, guardar as notas fiscais de todas as suas
compras é essencial para garantir um novo produto, caso apresente problemas.
5. Trocas de produtos
No caso de produtos que estejam em perfeito
funcionamento, os estabelecimentos não são obrigados a trocá-los. Para evitar
transtornos, informe-se com o vendedor a respeito de prazos de trocas para o
produto que deseja comprar.
Quando o produto apresentar um defeito, o problema
deve ser resolvido pelo estabelecimento em até 30 dias, de acordo com a
previsão do artigo 18 do CDC.
Após este período, é direito do consumidor escolher se deseja substituir o
produto por um outro igual, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de
volta, ou até, pedir um desconto no preço e ficar com o produto defeituoso.
Caso o produto seja essencial (geladeira, fogão,
medicamentos, etc) a troca por um produto novo e perfeito, ou ressarcimento do
valor, deve acontecer de imediato.
6. Arrependimento
Já nas compras feitas pela internet, por catálogos,
telefone ou em domicílio, o consumidor tem o direito de se arrepender e pedir
pelo ressarcimento em até sete dias após a data do recebimento do produto,
conforme o artigo 49 do CDC.
O direito do arrependimento é válido mesmo para os produtos em perfeito
funcionamento e os custos da devolução devem ser arcados pelo vendedor.
Fonte: Exame
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