quarta-feira, 5 de julho de 2017

Imóveis – Atraso na Entrega



O direito à moradia é assegurado aos cidadãos pela Constituição Federal. Porém, em muitos casos, as pessoas se veem em dificuldades para realizar o sonho de adquirir a casa própria, devido à má-fé ou ao descumprimento de contratos por parte das construtoras, que atrasam o prazo de entrega do imóvel, o que é inaceitável...


A grande maioria das pessoas sonha em comprar a casa própria: um lar onde viver com tranquilidade e dignidade, um patrimônio que se traduz como fruto do trabalho cotidiano e, muitas vezes, das economias de uma vida inteira. Adquirir um imóvel não é algo simples e é uma aquisição que exige gastos elevados e, na maioria das vezes, compromissos financeiros de financiamento a longo prazo. 

Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor se compromete com a construtora e é cobrado firmemente, caso deixe de honrar seu compromisso. Da mesma forma, o consumidor deve cobrar judicialmente, no caso de atrasos na entrega de imóveis por parte de construtoras, não acompanhados das medidas compensatórias previstas em contrato. 

Para aqueles que estiverem passando por esse difícil problema e vivendo momentos de tensão, estresse e incertezas, existem dois tipos de ações que resguardam seus direitos. 

São elas:

- Ação para rescisão do contrato com a devolução de todos os valores pagos corrigidos, danos morais e aluguéis do período relativo ao descumprimento do prazo de entrega;

- Ação para cumprimento da obrigação de entregar o imóvel, danos morais, todos os aluguéis até a data da efetiva entrega do imóvel e a interrupção da cobrança de taxa de evolução de obra desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue.
 
 Fonte:Adv.André Mansur

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