domingo, 21 de janeiro de 2018

Impeachment em Itaparica! Denúncia grave pode implicar na cassação do mandato da prefeita Marlylda Barbuda

Foto de divulgação

Medidas extremas no Município de Itaparica, na Bahia. A prefeita da cidade é alvo de denúncia que pode implicar na cassação do seu mandato...


A gestora municipal, Marlylda Barbuda, foi denunciada por ato de infração político-administrativa, com base na qual um procedimento de distrato, feito pela referida prefeita, implica em dano direto ao erário público, tendo causado certa estranheza o cancelamento de um contrato regular de maneira repentina e injustificada.

O que ocorreu foi que a gestão anterior firmou contrato com escritório de advocacia para a execução de ação judicial com o objetivo de recuperar verbas não repassadas do extinto FUNDEF – fundo de verbas repassadas pela União para melhorias no ensino fundamental, atualmente chamado de FUNDEB. A contratação desse escritório foi realizada, à época, pela forma de inexigibilidade de licitação, seguindo todas as determinações legais, considerando que se tratava de uma firma de advocacia com notória especialização no tema (requisito indispensável nessa modalidade de contrato público), já tendo inclusive sido vitorioso em ações coletivas de associações municipalistas do Nordeste, recuperando recursos para diversas municipalidades, e até ajudado o Município de Recife a corrigir os cálculos de sua execução, promovida pela Procuradoria Municipal, em quase meio bilhão de reais.

O escritório de advocacia já estava movendo a ação judicial em face da União quando o distrato foi realizado pela prefeita, que procedeu com a contratação de uma outra firma, sem a notória especialização em ações de recuperação do FUNDEF.

A situação da gestora é muito séria. O primeiro escritório buscava para o Município de Itaparica, aproximadamente 28 milhões de reais em recursos não repassados pela União, atualizados com base no manual de cálculos utilizados pela Justiça Federal da 1ª Região (onde tramita o processo), porém, o segundo escritório apresentou um cálculo maior, de 45 milhões sendo esse mais um fator problemático na contratação dessa firma.

Essa prática, segundo informações obtidas, é comum por advogados aventureiros, na tentativa de ludibriar os gestores, inflacionando o montante a receber, maquiando um melhor serviço a ser prestado, mas, não é bem assim que banda toca... A municipalidade pode ser severamente prejudicada por esse erro de cálculo, isso porque, após ajuizarem a nova ação, com esse valor exorbitante, a União se manifestou, afirmando, em seu parecer contábil, que havia um excesso de mais de 20 milhões de reais na conta dos novos advogados. Esse excesso pode causar a condenação do Município ao pagamento dos chamados honorários sucumbenciais em 20% do valor, ou seja, Itaparica pode ser obrigada a pagar mais de 4 milhões de reais pelo erro da nova firma de advogados contratada pela prefeita.

Quais interesses envolveram a rescisão contratual e o novo contrato em seguida? A denúncia foi aceita, por maioria qualificada, pela Câmara Municipal, e os Vereadores membros da Comissão Processante vão decidir, e o processo pode findar na cassação do Mandato de gestora. É a iminência do Impeachment em Itaparica!

Uma coisa é certa: aqueles que estão procedendo dessa forma estão sujeitos às penalidades.

Esse caso serve de alerta aos demais gestores municipais, inclusive aos opositores, para que fiscalizem a gestão de suas cidades, pois é necessário cuidado com os escritórios de advocacia que prometem recuperar quantias inflacionadas, fundamentadas em cálculos que não seguem o determinado pela justiça, pois podem causar danos financeiros rigorosos aos Municípios; a contratação por inexigibilidade de licitação de escritórios que não possuem os requisitos para executar as ações de FUNDEF não é legítima, e os prefeitos podem ser responsabilizados por esses casos. 
 
Fonte:  Da redação, Portal Carlino Souza. O Primeiro. Sempre!

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