sábado, 28 de maio de 2016
sexta-feira, 27 de maio de 2016
"VINHOS". NOÇÕES DE DEGUSTAÇÃO
Foto de divulgação |
A
degustação de vinhos deveria fazer parte da Declaração Universal dos
Direitos do Homem. Afinal de contas, todos deveriam conhecer um pouco desta
técnica que é a degustação, para poder aproveitar o vinho em toda sua
plenitude. No entanto, de forma incompreensível, se difundiu a ideia, errônea e
preconceituosa, de que somente alguns privilegiados poderiam ter acesso a esta
difícil prática. Os demais mortais estariam irremediavelmente condenados a
apenas beber o vinho pelo resto de suas vidas.
Na
verdade, qualquer indivíduo pode, e deve, aprender a degustar um vinho. Basta
que tenha todos os seus sentidos funcionando e que conheça os princípios
básicos da degustação.
Afinal o que é realmente degustar um vinho?
Degustar
um vinho é, nas palavras de Emile Peynaud, um dos maiores enólogos da França,
submetê-lo aos seus órgãos dos sentidos, analisando-o atentamente. Em outras
palavras, degustar é beber com atenção. A degustação, como técnica que é, não
deve ser utilizada como meio de exibição ou de demonstração de dotes
excepcionais, por indivíduos que são os responsáveis pela imagem pouco
lisonjeira que os verdadeiros conhecedores de vinho têm.
Deve-se degustar um
vinho em local adequado, com boa iluminação e livre de odores, tomando-se o
cuidado de servir o vinho em taças adequadas (padrão ISO/INAO, encontráveis nas
boas lojas de vinhos) e na sua correta temperatura de serviço.
Para
acompanhar os vinhos durante a degustação recomenda-se apenas água mineral (com
ou sem gás) e pão francês simples, que devem ser consumidos entre um vinho e
outro.
As fases da degustação
A
degustação é dividida em três fases: análise visual, análise olfativa
e análise gustativa, nesta ordem obrigatoriamente. Antes de se começar
deve-se estar atento para a maneira de segurar a taça, sempre pela base ou pela
haste e nunca pelo corpo do copo, para não alterar a temperatura do vinho e
para não sujar o copo, dificultando a visualização do vinho.
No próximo post, abordaremos sobre uma das fases da degustação: Análise Visual!
Fonte ArteWine
terça-feira, 24 de maio de 2016
segunda-feira, 23 de maio de 2016
SE MINHA FOLGA CAIR NO FERIADO, PERDEREI A FOLGA DA SEMANA?
Foto de divulgação |
Todo
empregado faz jus a um descanso semanal remunerado de 24 horas
consecutivas para repor as suas energias, que deve ser concedido
preferencialmente aos domingos. Contudo, há algumas atividades que não podem
sofrer paralisação, então para esses casos elabora-se uma escala de revezamento
de forma que o dia de descanso seja variável, devendo coincidir com o domingo
ao menos uma vez a cada sete semanas. No caso de empregados do setor do
comércio, esse descanso deverá ser de pelo menos um domingo a cada três.
Além disso, um ponto extremamente polêmico diz respeito ao artigo 386 da CLT, o qual trata do descanso
semanal especificamente da mulher: “Havendo trabalho aos domingos, será
organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso
dominical.”. Apesar das alegações de inconstitucionalidade do referido
artigo, a jurisprudência atual entende pela sua aplicabilidade.
Hora
extra em feriado
Como regra, os feriados
também não são trabalhados, com exceção daqueles empregados que laboram sob
o regime de escala de revezamento. De qualquer maneira, o feriado trabalhado
que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por
isso dizemos que as horas extras realizadas em domingos e feriados são
pagas com adicional de 100%.
Importante
destacar que essa escala é predefinida, de forma que o empregador não pode
alterar o dia de folga da semana para que coincida com o feriado, pois isso
prejudicaria o trabalhador. Como exemplo, se a folga estiver programada para a
terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar
os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo
como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
Folga no
feriado
Por outro lado, se o feriado
coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia,
entendo que não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento
adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que
o feriado coincide com o domingo.
O salário
base dos empregados mensalistas já inclui o pagamento dos dias de descanso. Por
outro lado, quando o empregado recebe salário variável (horas extras,
comissões, adicional noturno e outros), o DSR deve ser calculado e pago
separadamente sobre esses valores.
O entendimento que expus tem como base os artigos da Constituição
Federal/1988, o decreto-lei 5.452/1943 (CLT) e a lei 605/1949, a qual
trata especificamente do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário
nos dias de feriados civis e religiosos. Contudo, é sempre necessário analisar
o documento coletivo da categoria, pois muitas vezes há condições mais
vantajosas.
Fonte: Wladimir Pereira Toni
Advogado Especialista em Direito do
Trabalho
terça-feira, 10 de maio de 2016
DÍVIDAS...COMO EVITÁ-LAS?
Proteja o seu bolso
Todo mês é a mesma coisa: você recebe o seu salário e tenta ajustá-lo
para o pagamento de uma infinidade de contas como água, luz, telefone,
escola, plano de saúde, aluguel etc.
Como, em geral, a maioria das pessoas tende a quebrar a primeira
regra do planejamento financeiro, e gasta mais do que recebe, seja por
necessidade ou falta de controle do orçamento, quase sempre o resultado é
o mesmo: no final do mês, você acaba no vermelho. Para ajudá-lo a
evitar que esta situação se torne rotina, vale a pena conferir as dicas
abaixo:
Cortando supérfluos
Sua primeira providência: cortar os gastos supérfluos, mantendo
apenas os itens essenciais, ou seja, os gastos dos quais não pode abrir
mão. Fazem parte desta categoria o aluguel, condomínio, impostos, luz,
água e telefone, alimentação e transportes.
Porém, mesmo entre os essenciais, é preciso bom senso. É bem verdade
que você precisa ter um telefone, mas isso não significa comprar um
celular de mais de R$ 900, ou gastar mais de R$ 300 com a conta do
aparelho. Quando encontrar dificuldade em ceder à tentação, lembre-se
que o que conseguir economizar poderá ser usado para quitar as suas
dívidas.
Mudando hábitos de consumo
Exatamente por isso, o momento é propício para rever antigos hábitos.
Aproveite para economizar também nos gastos essenciais, como luz, água,
telefone etc. Nada de banhos demorados ou de deixar todas as luzes
acesas à noite. O racionamento de energia nos ensinou que esses gastos
podem ser drasticamente cortados; basta querer.
No caso do telefone, as principais vilãs são as ligações interurbanas
e para telefones celulares. Opte pelos horários estratégicos quando as
tarifas são reduzidas, normalmente entre 21h e 06h nos dias úteis, e o
dia inteiro aos domingos e feriados. Evite ligar para o celular quando
pode optar pelo telefone fixo. Caso não seja possível, restrinja a
conversa ao tempo necessário. Nada de jogar papo fora.
Na renegociação, cautela
Com o orçamento equilibrado, é hora de pensar na renegociação das
dívidas. No entanto, a principal dúvida é o que, ou para quem, pagar
primeiro. Dê prioridade para o pagamento de dívidas que envolvam
avalistas ou que estejam em nome de outras pessoas. Afinal, ninguém deve
ter o nome encaminhado para protesto por conta dos seus problemas.
Em seguida, faça um levantamento das dívidas e planeje sua quitação.
Avalie a possibilidade de quitar à vista e com desconto suas dívidas de
menor valor. Desta forma, você tem menos negociações a fazer. Mas,
cuidado ao negociar.
Alongar prazos ajuda, pois reduz o valor da
prestação, mas se você não conseguir uma redução dos juros, acabará
pagando ainda mais pelo financiamento.
Procure negociar um desconto sobre o saldo devedor: dependendo do
valor envolvido, você pode vender algum bem e quitar a dívida de forma
mais eficiente.
Levantar empréstimo para pagar outras dívidas é uma estratégia
arriscada, que exige muito cuidado, e que só é válida se sua intenção
for consolidar várias dívidas em uma única, cujas condições são
melhores.
Procure orientação especializada
Talvez você não saiba, mas, mesmo sendo devedor, você está protegido
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Portanto, deve procurar a
Justiça ou órgãos de defesa, como o Procon, caso se sinta pressionado a
aceitar um acordo que não lhe pareça justo. É claro que, como se trata
de um momento de fragilidade, o primeiro impulso é aceitar a primeira
proposta e ponto final, mas é preciso cuidado para não acabar cedendo a
exigências abusivas.
Por isso, a ajuda de profissionais especializados pode ser muito útil
para que você não caia em uma fria. Vale lembrar que, para registrar
uma queixa ou então pedir orientação, você deve ter em mãos dados como:
nome, endereço do credor e detalhes sobre a dívida ou sua renegociação.
Só depois que estiver certo de ter escolhido a melhor opção comece então
a quitar suas dívidas e retomar sua credibilidade no mercado de
crédito. Boa sorte!
Fonte: Finanças Práticas
segunda-feira, 9 de maio de 2016
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