É Seu Direito - III
A compra de ingresso, pela internet, na modalidade Meia-Entrada, para qualquer E vento C ultural! A nova Lei 13.179/15 No dia 22 de outubro de 2015 (ultima quinta–feira), foi publicada no Diário Oficial a Lei Federal nº. 13.179/15 que determinou, em breve síntese, a obrigatoriedade de se disponibilizar pela internet, a venda de ingressos na modalidade meia-entrada, quando existir disponibilização de compra deste ingresso na internet pelo preço integral. Ou seja, uma vez disponibilizada a venda pela internet de qualquer evento cultural, deverá ser disponibilizada também pela internet, a venda na modalidade meia-entrada, o que já era praticado por algumas empresas, mas ainda não havia uma determinação legal neste sentido. Referida norma, portanto, visa impedir a difi...