È Seu Direito - II
Alvará
O que é Alvará? Quais os tipos de Alvará? Para que serve um Alvará?
Esses foram os questionamentos que recebi através de e-mail, feitas por um leitor, do meu blog. Então debrucei-me frentes aos livros para beber na fonte de escritores renomados, destaquei deles, partes principais, pertinentes às questões, elaborando um panorama, parcial, sobre o assunto. Por ser um tema vasto, me ative a trazer informações com a linguagem de fácil entendimento para todos nós.
Alvará
Trata-se de ordem judicial emanada da autoridade competente em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos.
Fundamentação:
•Arts. 162 a 165 do CPC
É um documento que uma autoridade passa a favor de alguém, certificando, autorizando ou aprovando certos atos ou direitos.
É também um antigo diploma rubricado pelo monarca e assinado pelo ministro, sobre negócios de interesse público ou particular.
Para estabelecimentos comerciais, por exemplo, existe o alvará de funcionamento, que é expedido pelas autoridades constituidas, responsáveis pela sua fiscalização.
Para os detentos, existe o alvará de soltura, que é expedido pelo juiz responsável pela comarca de onde o preso se encontra.
Alvará de Autorização Provisória;
Alvará de Autorização Especial; e
Alvará de Autorização Transitória.
"A concessão do alvará obedece a dois princípios: o bem-estar da coletividade e o respeito à livre iniciativa. As cidades grandes, como o Rio de Janeiro, apresentam conflitos entre os vários usos – moradia, trabalho, lazer e circulação -, que os habitantes fazem dos locais públicos e privados. Cabe ao Poder Público regular esses conflitos e garantir o ordenamento econômico e urbanístico, mediante um
conjunto de normas legais. Ficam protegidos, assim, tanto os interesses gerais e particulares quanto a liberdade dos agentes econômicos."
conjunto de normas legais. Ficam protegidos, assim, tanto os interesses gerais e particulares quanto a liberdade dos agentes econômicos."
Além da indispensável legalização, a concessão de alvará traz, entre outros, os seguintes benefícios ao contribuinte:
• possibilidade de obtenção de certidão na Secretaria Municipal de Fazenda para comprovações diversas em processos judiciais e administrativos;
• possibilidade de habilitação para concorrer em licitações públicas.
Este alvará é concedido nos casos em que você não dispõe, ainda, de todos os documentos exigidos. Os documentos seguintes são, entretanto, indispensáveis:
O Alvará de Autorização Provisória é válido por 180 (cento e oitenta) dias, prazo que você dispõe para obter os documentos definitivos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante petição.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
O Alvará de Autorização Especial é o documento hábil para concessão de licenciamento de atividades em:
I - exercidas em áreas de favela, conforme reconhecimento expresso do Município;
II - elencadas no Anexo III do Decreto 29881/08 que se exerçam em lotes sem condições de comprovação de titularidade ou habite-se, por motivo de loteamento irregular nos bairros listados no Anexo IV do Decreto 29881/08, nos termos da Lei n.º 2.768, de 19 de abril de 1999;
III - elencadas no Anexo III do Decreto 29881/08 que se exerçam em imóveis situados nos bairros relacionados no Anexo V do Decreto 29881/08, em caso de os registros no cadastro do IPTU apresentarem tipologia territorial ou não apresentarem numeração;
IV - exercidas em imóveis residenciais, exceto as licenciadas em estabelecimento caracterizado como ponto de referência;
O Alvará de Autorização Transitória é concedido para:
I - instalação de estande de venda em empreendimento imobiliário;
II - funcionamento de qualquer estabelecimento por prazo determinado;
III - realização de eventos culturais, festivos, artísticos, musicais, esportivos, recreativos, expositivos, promocionais, científicos e similares, bem como de espetáculos, encontros, reuniões e aglomerações de qualquer natureza, com objetivos econômicos ou corporativos.
Trata-se de um título, temporário ou definitivo, fornecido pela autoridade que for responsável pelo pedido, que investe o titular (aquela em nome da qual foi expedido o alvará) no direito que houver provado ser merecedor.
É um documento que consubstancia um direito nele contido em nome do titular, dotado de fé pública, uma vez que foi expedido por uma autoridade legítima.
Seja para autorizar levantamento de um valor ou autorizar certa atividade, o título constitui prova da existência de um direito válido e legítimo.
Formas de Alvará Judicial:
Se sua origem for judicial, contará como mandado judicial, se subdividindo em 03 (três) formas:
•alvará para levantamento de um depósito,
•alvará de suprimento de consentimento ou
•alvará de outorga.
Formas de Alvará Administrativo:
Já se provir de qualquer autoridade diretamente responsável por sua concessão, terá o caráter de licença. E como tal poderá se manifestar de 04 (quatro) formas:
•licença em sentido estrito,
•construção,
•comércio de mercadorias e serviços ou
•oficinas.
Não há réu na demanda, cabendo então ao juiz apenas investigar se a parte requerente é legítima para levantar os valores pleiteados, ou cumpre os requisitos necessários para realização de determinada atividade. Para isso, a parte deverá apresentar os documentos que se fizerem necessários no caso concreto.
Exemplos de situações que dependem de alvará
•autorização pela prefeitura para iniciar um empreendimento imobiliário, que depende de aprovação do projeto;
• autorização para porte de arma;
•alvará para abertura de estabelecimento, fechado por qualquer motivo (como no caso recente dos bingos, que funcionavam com alvarás provisórios);
•alvará de suprimento de consentimento suprimento de vontade pelo juiz, quando um cônjuge não concorda com a venda de um dos imóveis do casal.
Quem pode requerer o alvará na Justiça?
Alvará Administrativo:
Sendo alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme for a origem do recurso.
Ministério Público e Prova:
Uma solução que elimina qualquer dúvida quanto à legitimidade é juntar documento que prove a dependência do autor em face do falecido, cuja conta se deseja obter.
Art. 2º A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte.
Parágrafo Único. Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
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