domingo, 28 de fevereiro de 2016

TUDO COMEÇOU EM 20m²

Empresa de bolos começou com encomendas e virou franquia

 Cleusa Maria, da Sodiê Doces (Foto: Talita Mônaco/PEGN)

Na hora do aniversário, uma coisa nunca pode faltar: o bolo. De chocolate, morango, creme ou outros sabores, o doce invade também as refeições diárias, como um bom café da tarde. Muitos veem neste segmento uma oportunidade para empreender. No entanto,

PRECISA CONTRATAR UM FUNCIONÁRIO NO BRASIL?

             Saiba quanto custa para contratar um funcionário no Brasil

Human resources and CRM
Foto de divulgação

Você está expandindo e deseja contratar funcionários para ajudar nos afazeres do seu negócio. Mas você sabe quanto custa essa contratação? Com os encargos devidos, não sairá menos que 50% a mais do que o salário efetivamente pago ao trabalhador. Ou seja, se ele recebe R$ 1 mil, custa no mínimo R$ 1,5 mil para a empresa. A seguir, confira todos os encargos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira os benefícios da CLT e calcule quanto custa contratar

13º Salário
É um salário adicional que deve ser pago anualmente ao trabalhador, usualmente em dezembro, e deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, se o funcionário trabalhou três meses, deverá receber um quarto de um salário integral. Seis meses, metade.

Férias
Todo funcionário tem direito a 30 dias de férias anualmente. Além do pagamento integral dos dias descansados, a empresa deve arcar com o um terço adicional no salário.

Vale-transporte
Este benefício deve ser pago no início de cada mês para que o funcionário possa ir e voltar ao trabalho com o transporte coletivo. O valor do VT pode ser descontado do salário, mas apenas se não exceder 6% do total – a empresa deve arcar com os valores acima desse limite. O empregado também pode optar por não receber este benefício.

FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição que a empresa faz mensalmente em uma conta aberta em nome do funcionário junto à Caixa. Equivale a 8% do salário do colaborador e deve ser feita também no caso do pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio trabalhado.

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no período em que contou com o trabalho do colaborador.
INSS

A empresa também deve pagar mensalmente a contribuição ao INSS equivalente a 20% do salário do funcionário (8% para empresa que aderiram ao Simples Nacional), para que ele tenha direito à aposentadoria e pensões no caso de afastamento do trabalho. O funcionário também deve pagar uma parcela que varia de acordo com sua faixa salarial.

Aviso prévio
Caso o funcionário seja demitido sem justa causa, a empresa pode solicitar que ele trabalhe pelos próximos 30 dias ou optar por fazer o pagamento referente ao período. O aviso prévio conta para o cálculo proporcional de férias e 13º salário. 

Hora extra
Quando o funcionário trabalhar além de seu expediente normal, ele deve receber uma hora extra, cujo valor deve ser pelo menos50% a mais pela hora trabalhada.

Aliquota RAT
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, incide também um valor de 1% a 3% (dependendo do segmento). 

Alíquota de terceiros
Para empresas que optam pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real, ainda deve ser acrescida a alíquota de 5,8% que visa financiar o chamado Sistema S (Senai, Sesi, Sesc, Sebrae, etc.) 

Há também outros adicionais, como por hora trabalhada entre as 22h e 5h (no mínimo 20% a mais pela hora trabalhada), por periculosidade, por insalubridade, etc.

Além disso, a empresa também pode, de forma não obrigatória, oferecer outros benefícios, como convênio médico, convênio odontológico, vale-alimentação, vale-cultura e cesta básica.

Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe um comentário abaixo e contribua com a troca de ideias. Não esqueça de compartilhar esse artigo com seus amigos nas redes sociais.
Fonte: Destino Negócio

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

STJ decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge


Foto de divulgação

Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos de trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da separação.

De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a questão está divindo tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. Segundo a publicação, as duas turmas de direito privado do STJ já decidiram que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, e também o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, magistrados dos dois grupos estarão reunidos para debater a questão.

A coluna destaca que o STJ irá analisar o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. O marido ganhou a causa e a ex-esposa recorreu. O caso foi parar em Brasília e o STJ deve se pronunciar em breve.

Fonte: Folha de São Paulo