PRECISA CONTRATAR UM FUNCIONÁRIO NO BRASIL?
Saiba quanto custa para contratar um funcionário no Brasil

Foto de divulgação
Você está expandindo e deseja contratar funcionários para ajudar nos afazeres do seu negócio. Mas você sabe quanto custa essa contratação?
Com os encargos devidos, não sairá menos que 50% a mais do que o
salário efetivamente pago ao trabalhador. Ou seja, se ele recebe R$ 1
mil, custa no mínimo R$ 1,5 mil para a empresa. A seguir, confira todos
os encargos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira os benefícios da CLT e calcule quanto custa contratar
13º Salário
É um salário adicional que
deve ser pago anualmente ao trabalhador, usualmente em dezembro, e deve
ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, se o funcionário
trabalhou três meses, deverá receber um quarto de um salário integral.
Seis meses, metade.
Férias
Todo
funcionário tem direito a 30 dias de férias anualmente. Além do
pagamento integral dos dias descansados, a empresa deve arcar com o um terço adicional no salário.
Vale-transporte
Este
benefício deve ser pago no início de cada mês para que o funcionário
possa ir e voltar ao trabalho com o transporte coletivo. O valor do VT
pode ser descontado do salário, mas apenas se não exceder 6% do total – a empresa deve arcar com os valores acima desse limite. O empregado também pode optar por não receber este benefício.
FGTS
O Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição que a empresa
faz mensalmente em uma conta aberta em nome do funcionário junto à
Caixa. Equivale a 8% do salário do colaborador e deve ser feita também no caso do pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio trabalhado.
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no período em que contou com o trabalho do colaborador.
INSS
A empresa também deve pagar mensalmente a contribuição ao INSS equivalente a 20% do salário do
funcionário (8% para empresa que aderiram ao Simples Nacional), para
que ele tenha direito à aposentadoria e pensões no caso de afastamento
do trabalho. O funcionário também deve pagar uma parcela que varia de
acordo com sua faixa salarial.
Aviso prévio
Caso o
funcionário seja demitido sem justa causa, a empresa pode solicitar que
ele trabalhe pelos próximos 30 dias ou optar por fazer o pagamento referente ao período. O aviso prévio conta para o cálculo proporcional de férias e 13º salário.
Hora extra
Quando o funcionário trabalhar além de seu expediente normal, ele deve receber uma hora extra, cujo valor deve ser pelo menos50% a mais pela hora trabalhada.
Aliquota RAT
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, incide também um valor de 1% a 3% (dependendo do segmento).
Alíquota de terceiros
Para empresas que optam pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real, ainda deve ser acrescida a alíquota de 5,8% que visa financiar o chamado Sistema S (Senai, Sesi, Sesc, Sebrae, etc.)
Há também outros adicionais,
como por hora trabalhada entre as 22h e 5h (no mínimo 20% a mais pela
hora trabalhada), por periculosidade, por insalubridade, etc.
Além disso, a empresa também pode, de forma não obrigatória, oferecer outros benefícios, como convênio médico, convênio odontológico, vale-alimentação, vale-cultura e cesta básica.
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