terça-feira, 30 de junho de 2015

TRANSFERÊNCIA DE ESCRITURA DE IMÓVEL






              Ao comprar um imóvel, estando este quitado deve-se providenciar imediatamente a transferência da escritura.

No ato da compra do imóvel é necessário solicitar uma certidão chamada, Inteiro Teor, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, na mesma cidade onde o imóvel se encontra.

As despesas com a transferência do Imóvel implicará no pagamento de:

ITBI - Imposto pago para a Prefeitura do município do imóvel;

LAUDÊMIO - É o pagamento efetuado quando o imóvel está dentro do 
                     perímetro determinado pela Igreja Católica;

CARTÓRIO DO OFÍCIO DE NOTAS - Cartório onde será efetuada a 
                     lavratura do imóvel;

CARTÓRIO DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Cartório onde
                    o imóvel tem sua Matrícula de Registro, original.

Obs: Das várias certidões que serão tiradas, a maioria é grátis!

"Proprietário é aquele que tem o REGISTRO DO IMÓVEL NO CARTÓRIO em seu nome".


Um comentário:

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