CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Um contrato de compra e venda de imóveis é
Unilateral ou Bilateral?
Como corretora de imóveis que sou, graduada no curso de Gestão em Negócios Imobiliários e graduanda do curso de Direito, quero postar algumas informações sobre o contrato de compra e venda de imóveis.
Quando posso investir na comprar de um imóvel tenho a obrigação de atentar para todas as cláusulas contratuais.
Abaixo, descriminarei os principais cuidados que você deverá ter, antes de assinar o seu Contrato de Compra e Venda do seu imóvel:
a) Em primeiro lugar verifico se no contrato de
Compra e Venda, prevê que o dito imóvel está livre de ônus, hipoteca ou gravame;
Compra e Venda, prevê que o dito imóvel está livre de ônus, hipoteca ou gravame;
b) Verifico se existe cláusula que prevê o número da matrícula, o livro, a folha, o cartório de registro de imóveis e a comarca, onde o imóvel comprado está registrado;
c) Fico atenta para que no contrato, não tenha cláusula abusiva ou leonina;
d) Observo se a escritura do imóvel, realmente, está no nome do vendedor. Caso não esteja verifico se a procuração que lhe foi outorgada pelo possuidor do imóvel é uma procuração pública feita em cartório e específica para vender o dito imóvel;
e) Verifico se no contrato de compra e venda tem cláusula que prevê, inclusive, a obrigação do vendedor e seus herdeiros a assinarem a transferência da escritura definiva do imóvel;
f) Contemplo se o contrato prevê acordo quanto a multa recisória para quem frustar a transação;
g) Observo se no contrato tem cláusula com a data para que eu tome a posse do imóvel.
h) Certifico se o valor do imóvel, bem como, a forma de pagamento consta, exatamente, como ao que foi acordado.
Lembre-se! Um Contrato de Compra e Venda de Imóveis tem de ser Bilateral ou Sinalagmático, ou seja, as partes interessadas têm direitos e deveres. O vendedor vai entregar o imóvel porque vai receber o preço. O Comprador vai entregar o preço porque vai receber o imóvel.
f) Contemplo se o contrato prevê acordo quanto a multa recisória para quem frustar a transação;
g) Observo se no contrato tem cláusula com a data para que eu tome a posse do imóvel.
h) Certifico se o valor do imóvel, bem como, a forma de pagamento consta, exatamente, como ao que foi acordado.
Lembre-se! Um Contrato de Compra e Venda de Imóveis tem de ser Bilateral ou Sinalagmático, ou seja, as partes interessadas têm direitos e deveres. O vendedor vai entregar o imóvel porque vai receber o preço. O Comprador vai entregar o preço porque vai receber o imóvel.
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