Baleia Azul: por que ainda ninguém foi preso por incentivar o suicídio?
Quem instiga alguém a se suicidar está comentendo crime, mas a identificação de quem age na internet é mais compliada.
Brincadeira mortal viraliza na web |
A onda de preocupação gerada pelo jogo Baleia
Azul leva ao questionamento sobre quais medidas podem ser adotadas para
prevenir o envolvimento, especialmente de adolescentes, no jogo que pode
levar ao suicídio.
A atuação da família e da escola
vem sendo apontada como fundamental, mas também há expectativa sobre
como o poder público pode reagir e como as pessoas que promovem esse
jogo da morte podem ser contidas e responder pelos seus atos.
Até
agora, já há notícia de duas mortes no Brasil relacionadas ao jogo: uma
adolescente de 16 anos do Mato Grosso e um jovem de 19 de Minas Gerais.
Mesmo que eles tenham mesmo consumado o ato por conta própria, pessoas
que o estimularam também devem responder por isso. E até mesmo quando o
suicídio não ocorre há responsabilidade de quem o incentiva.
Em Curitiba, por exemplo, até agora a Secretaria Municipal de Saúde registrou oito casos relacionados ao jogo Baleia Azul.
O direito brasileiro considera crime o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. O Código Penal prevê pena de dois a seis anos para esses atos, caso ocorra a morte.
Se
houver tentativa que resulte em lesão corporal grave, a pena é de um a
três anos. A pena será duplicada se e a vítima for menor de idade ou
tiver a capacidade de resistência reduzida.
O jurista Luiz Flávio
Gomes, especializado em direito penal, explica que o induzimento ao
suicídio ocorre quando a pessoa não pensava em se suicidar e alguém lhe
dá a ideia. Já a instigação, é quando a pessoa já tem ideias suicidas e é
incentivada.
As pessoas que dão orientações via internet sobre
as etapas no jogo são conhecidas como curadoras. Elas abordam os
participantes em grupos do Facebook ou via WhatsApp.
O advogado e
professor de direito penal do Unicuritiba Alexandre Knopfholz explica
que, como o “jogo” se dá no meio digital, o desafio é identificar quem
está atuando como curador.
Mas ele diz que delegacias especializadas em cibercrime podem quebrar IPs e rastrear de onde vêm as postagens.
É
possível que a vítima seja de Curitiba, mas o curador esteja em outra
região do país. Nesse caso, a competência sobre o caso e as medidas no
âmbito da Justiça permanecem aqui, mas diligências precisariam ser
feitas em parceria com a polícia do local onde está o criminoso.
Prisão preventiva
Do
ponto de vista do direito penal, uma alternativa seria decretar a
prisão preventiva daqueles que estiverem instigando o suicídio. Ocorre
que os especialistas na matéria consideram pouco provável a prisão
preventiva para esses casos, ainda que não descartem essa possibilidade.
Gomes explica que, como a punição para esse crime é baixa, a preventiva
acaba não se sustentando. Se não for duplicada, a pena máxima é de seis
anos, ou seja, se houver punição, o regime será o semiaberto e,
portanto, não teria lógica manter o suspeito em regime fechado durante a
medida cautelar.
Knopfholz considera que não bastaria constatar
que pessoa está cometendo o crime para prendê-la, mas após sua
abordagem, seria necessário observar se ela continua cometendo o ato.
Apesar
de não concordar, ele observa que existe o argumento da “gravidade
concreta”, que pode ser adotado para que, em um caso que represente
grande risco, a prisão preventiva seja imediata.
Se o curador for
menor de idade, não se fala em pena ou prisão preventiva, mas em medida
protetiva. Nesse caso, o adolescente poderá ser encaminhado para
acompanhamento psicológico ou até mesmo internação.
Direito não dá conta
O
presidente da Comissão de Inovação e Gestão da OAB-PR, Rhodrigo Deda,
observa que o WhatsApp e o Facebook devem contribuir para localizar as
pessoas que atuam como “curadoras da morte” – que é como ele chama os
incentivadores do jogo. “[As empresas] devem dar condições às
investigações. São aplicativos comerciais, que não podem ser suporte
para crime”, observa.
Para Deda, caso não colaborem, as empresas
devem pagar multas, mas não devem ficar sujeitas a bloqueios por
determinação judicial como já ocorreu em outros casos de investigação
criminal.
“Mas não significa que o direito não tenha como atuar”,
aponta o presidente da Comissão de Inovação, que defende que haja
estímulos para políticas públicas que tratem do tema sem tabu:
“Precisamos falar sobre suicídio”, diz.
Outras medidas
relevantes, na visão de Deda, são ações que se preocupem em entender as
pessoas que se voltam para esse tipo de desafio, seja por curiosidade,
seja por distúrbio psicológico; e o fomento de ações em defesa da vida.
Comentários