Impeachment em Itaparica! Denúncia grave pode implicar na cassação do mandato da prefeita Marlylda Barbuda
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Foto de divulgação |
Medidas extremas no Município de Itaparica, na Bahia. A prefeita da cidade é alvo de denúncia que pode implicar na cassação do seu mandato...
A gestora municipal, Marlylda
Barbuda, foi denunciada por ato de infração político-administrativa, com base
na qual um procedimento de distrato, feito pela referida prefeita, implica em
dano direto ao erário público, tendo causado certa estranheza o cancelamento de
um contrato regular de maneira repentina e injustificada.
O que ocorreu foi que a gestão
anterior firmou contrato com escritório de advocacia para a execução de ação
judicial com o objetivo de recuperar verbas não repassadas do extinto FUNDEF –
fundo de verbas repassadas pela União para melhorias no ensino fundamental,
atualmente chamado de FUNDEB. A contratação desse escritório foi realizada, à
época, pela forma de inexigibilidade de licitação, seguindo todas as
determinações legais, considerando que se tratava de uma firma de advocacia com
notória especialização no tema (requisito indispensável nessa modalidade de
contrato público), já tendo inclusive sido vitorioso em ações coletivas de
associações municipalistas do Nordeste, recuperando recursos para diversas
municipalidades, e até ajudado o Município de Recife a corrigir os cálculos de
sua execução, promovida pela Procuradoria Municipal, em quase meio bilhão de
reais.
O escritório de advocacia já
estava movendo a ação judicial em face da União quando o distrato foi realizado
pela prefeita, que procedeu com a contratação de uma outra firma, sem a notória
especialização em ações de recuperação do FUNDEF.
A situação da gestora é muito
séria. O primeiro escritório buscava para o Município de Itaparica,
aproximadamente 28 milhões de reais em recursos não repassados pela União,
atualizados com base no manual de cálculos utilizados pela Justiça Federal da
1ª Região (onde tramita o processo), porém, o segundo escritório apresentou um
cálculo maior, de 45 milhões sendo esse mais um fator problemático na
contratação dessa firma.
Essa prática, segundo
informações obtidas, é comum por advogados aventureiros, na tentativa de
ludibriar os gestores, inflacionando o montante a receber, maquiando um melhor
serviço a ser prestado, mas, não é bem assim que banda toca... A municipalidade
pode ser severamente prejudicada por esse erro de cálculo, isso porque, após
ajuizarem a nova ação, com esse valor exorbitante, a União se manifestou, afirmando,
em seu parecer contábil, que havia um excesso de mais de 20 milhões de reais na
conta dos novos advogados. Esse excesso pode causar a condenação do Município
ao pagamento dos chamados honorários sucumbenciais em 20% do valor, ou seja,
Itaparica pode ser obrigada a pagar mais de 4 milhões de reais pelo erro da
nova firma de advogados contratada pela prefeita.
Quais interesses envolveram a
rescisão contratual e o novo contrato em seguida? A denúncia foi aceita, por
maioria qualificada, pela Câmara Municipal, e os Vereadores membros da Comissão
Processante vão decidir, e o processo pode findar na cassação do Mandato de
gestora. É a iminência do Impeachment em Itaparica!
Uma coisa é certa: aqueles que
estão procedendo dessa forma estão sujeitos às penalidades.
Esse caso serve de alerta aos
demais gestores municipais, inclusive aos opositores, para que fiscalizem a
gestão de suas cidades, pois é necessário cuidado com os escritórios de
advocacia que prometem recuperar quantias inflacionadas, fundamentadas em
cálculos que não seguem o determinado pela justiça, pois podem causar danos
financeiros rigorosos aos Municípios; a contratação por inexigibilidade de
licitação de escritórios que não possuem os requisitos para executar as ações
de FUNDEF não é legítima, e os prefeitos podem ser responsabilizados por esses
casos.
Fonte: Da redação, Portal Carlino Souza. O Primeiro. Sempre!
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