Posso Executar o Locatário por Inadimplência de Taxa Condominial?
Para apresentar
a resposta que você está procurando, preciso te apresentar alguns
conceitos fundamentais sobre as partes envolvidas:
Entendendo as diferenças...
O INQUILINO/LOCATÁRIO é
aquele que parece o dono. Ele assinou um contrato de locação com o
proprietário de um imóvel ou com quem era detentor de direitos para
passar a posse direta do imóvel para o inquilino. O locatário possui
direitos parecidos com o do proprietário, ele usufrui da área comum do
condomínio, mas não é condômino no sentido de dono/proprietário.
Já o PROPRIETÁRIO é o dono do imóvel
de fato e de direito e mesmo quando não reside naquela unidade, ele é o
condômino. O promitente comprador, é aquele que exerce o direito de
propriedade daquela unidade, por fim, é aquele que deve cuidar para que
aquela unidade ou os que nela residem cumpra a convenção e regimento
interno do seu condomínio.
Esclarecendo...
O
inquilino não é um condômino, segundo o Código Civil de 2002 (Artigos
1.331 a 1.358). Inquilino é apenas o possuidor, não podendo ser
confundido com o proprietário que é o verdadeiro e único condômino.
É importante esclarecer as diferenças
para entender o que podemos e o que não podemos fazer. O que deve e o
que não deve ser feito em relação à pessoa do proprietário e à pessoa do
inquilino nos condomínios e assim evitar desgaste e demora nas
cobranças da inadimplência dos condôminos, dentre outras questões.
O condomínio ou a administradora devem
emitir o boleto da cota condominial fundamentalmente em nome do
proprietário daquela unidade condominial. Isso ajuda a acelerar a
cobrança judicial, uma vez que será citado imediatamente quem realmente
deve ao condomínio, sendo esse o proprietário da unidade.
A relação sempre
será CONDOMÍNIO e CONDÔMINO e por isso é importante entender as
diferenças entre inquilino e proprietário, pois mesmo sendo polêmico o
tema, certo é que, para maior eficácia e celeridade, sempre deve ser
acionado judicialmente o condômino, ou seja, o proprietário, aquele que é
dono do bem.
Que fique claro que mesmo o
proprietário transferindo essa obrigação ao inquilino por meio de
contrato de locação, isso não o exime da responsabilidade de pagar a
taxa condominial do apartamento de sua propriedade. As relações são
distintas, sendo Locador e Inquilino, Condomínio e Condômino. Por isso, caso
o inquilino fique inadimplente, o proprietário responderá
extrajudicialmente ou judicialmente podendo, posteriormente cobrar do
inquilino em ação própria.
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