CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E DIVÓRCIO...
Certeza e segurança ou informalidade e menos compromisso dependem do tipo de união escolhida.
O casamento sempre foi tradição em nossa cultura. Desde o Código Civil de 1916
as regras foram postas pelo Estado e as partes que desejavam se casar
nada poderiam fazer diferente do que já estava previsto. O interesse era
unicamente patrimonial e o amor o que menos importava. Portanto, para
se formar uma família a única alternativa era encontrar alguém disposto a
pagar um bom dote e se casar.
O tempo passou, a sociedade
evoluiu, os direitos foram sendo conquistados e o amor passou a ser
crucial nos relacionamentos. Com ele vieram os problemas e as regras que
nunca foram contadas. Na verdade elas sempre existiram, mas quando se
está apaixonado e cego de amor, o que menos importa são os detalhes
patrimoniais decorrentes do regime de bens que será escolhido pelo
casal.
Não é por acaso que a escolha do regime de bens é feita
justamente quando da abertura do pedido de habilitação do casamento.
Mas, porque escolher antes de casar? A pergunta pode parecer óbvia,
assim com a resposta: para conhecer a regra do jogo antes que ele
comece.
O casamento traz a garantia de que as regras estarão
claramente previstas desde o começo do jogo, ou seja, a partir da sua
celebração posso escolher o regime que melhor me convier
O
problema é que o jogo, na grande maioria dos casos, é jogado por pessoas
que não se preocupam em obter informações ou esclarecimentos a respeito
do melhor regime de bens para casar. Não existe uma resposta correta,
assim como também não há uma fórmula secreta. Cada caso deve ser
observado levando-se em conta as peculiaridades existentes em nossos
regimes e principalmente o patrimônio familiar de cada um.
Ocorre
que, toda vez que um casal decide discutir a respeito do regime de bens
ou consultar um advogado a esta respeito, o relacionamento parte para
um viés patrimonial que muitas vezes induz ao pensamento de que aquela
união somente ocorrerá por conta do patrimônio envolvido.
Mais do
que isso, ninguém casa pensando em separar! Ora, casamento é para
sempre, ou melhor dizendo, “que seja eterno enquanto dure”… o problema é
quando não dura.
Então caro leitor, você deve estar se
perguntando, é melhor casar ou viver em união estável? Pois bem, o
casamento traz a garantia de que as regras estarão claramente previstas
desde o começo do jogo, ou seja, a partir da sua celebração posso
escolher o regime que melhor me convier. Isso garante uma
previsibilidade e, porque não dizer, segurança quanto a data de início e
fim do relacionamento, e dependendo do regime de bens eleito, o que
deve ou não ser partilhado num eventual divórcio.
Já a União
Estável, por ser uma relação informal, não garante, pelo menos
juridicamente falando, tal previsibilidade, como ocorre com o casamento.
Isto porque, existe uma grande dificuldade, inclusive dos próprios
companheiros, de provar quando de fato a união estável teve início e se
existia o objetivo de constituir uma família. Poucos são os casos em que
os conviventes procuram advogados ou cartórios objetivando a realização
de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união
estável, o que garantiria certa previsibilidade quanto aos efeitos
patrimoniais. Medo, receio, ou até mesmo falta de informação são as
principais justificativas para não formalizar a União Estável.
Se
a sua opção for pela segurança e previsibilidade das regras do jogo:
CASE! Se não tiver certeza, e quiser correr o risco de viver
informalmente com uma pessoa: Conviva em União Estável.
Mas
quando este contrato ou escritura pública não são feitos, a união
estável precisa ser comprovada e, portanto declarada judicialmente,
muitas vezes com uma demorada produção de provas, para então ver as
consequência jurídicas decorrentes da aplicação do regime legal de bens e
a respectiva divisão patrimonial.
Desta forma, se a sua opção
for pela segurança e previsibilidade das regras do jogo: CASE! Se não
tiver certeza, e quiser correr o risco de viver informalmente com uma
pessoa: conviva em União Estável.
Mas o problema não é a opção de
formalizar ou não a união do casal, mas sim, quando esta união termina
de forma conflituosa, o que não é incomum acontecer. E é exatamente
neste momento que se descobre as regras que nunca haviam contado.
Em alguns casos, as pessoas sequer sabem informar ao seu advogado o regime de bens que optou ao casar!
Em
outras situações, as pessoas interpretam as regras de forma equivocada,
repetindo aquilo que ouviram falar e não o que realmente está escrito.
As
regras matrimoniais existem e sempre existiram, mas nem sempre é dada a
devida importância e elas acabam não sendo “contadas”, pois no momento
da celebração da união, entre emoções, lágrimas e bem-casados, a última
preocupação do casal é com um possível divórcio. Mas ele pode acontecer,
e nada melhor do que conhecer as regras e evitar surpresas.
Fonte: Caio Rivas
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