Carnaval não é feriado e empregador pode exigir expediente normal
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Principal
festa popular do país, e considerada uma das maiores do mundo, Carnaval não
está na lista dos feriados nacionais
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Todo
ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser
considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz
parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte
das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é
suspensa...
Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas
prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O
Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a
Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano
entre os dias 25 e 28 de fevereiro.
A Lei 9093/95
estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas
essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados "de acordo com a
tradição local", em número não superior a quatro por ano”, explica o
advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da
Silva Advogados.
Assim, nos municípios que o Carnaval não for
feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar
normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que
tenham que ser pagas horas extras.
Já para as cidades em que o
Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias
deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não
ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de
pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva
da categoria desse trabalhador.
O sábado e domingo da festa são
considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de
Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no
caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o
acordado entre os empregadores e funcionários.
Para o advogado
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga
Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem
que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados
instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro,
por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual
por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.
Nos
demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a
responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as
horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em
lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são
consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o
empregador optar por:
- Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
- Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;
-
Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de
trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.
Evidentemente
para saber exatamente qual (is) dia (s) é(são) feriado (s), é preciso
analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o
feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e
assim por diante.
Fonte: Vanda LopesPRO
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