È seu Direito - V - O Locador Recusa Receber as Chaves do Imóvel
É Correto a Recusa do Locador em Receber
as Chaves do Imóvel ?
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A Resposta é Não. Veja o porquê!
Situação comum nos
escritórios de advocacia que atuam na área imobiliária, são os casos em que o
locatário pretende devolver o imóvel, mas o locador se recusa a recebê-lo,
alegando existirem reparos que devem ser reparados pelo inquilino.
Tais casos são embasados em
contratos no quais possuem cláusula muito comum, na qual o inquilino se
responsabiliza pelo pagamento do aluguel, caso constatado avarias, durante todo
o período em que perdurar a execução dos reparos no imóvel.
Ignoram que a lei exime o
locatário da responsabilidade pela deterioração decorrentes do seu uso normal
(art. 23, III, da Lei do Inquilinato).
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Nessa hipótese, tem-se autorizado
a consignação (depósito) das chaves em juízo a fim de que o locatário possa se
exonerar da locação que já não lhe interessa mais.
Portanto, caso o respeitável
leitor esteja vivenciando esta situação, em qualquer das pontas da relação
locatária, o importante é consultar um advogado de confiança e expertise, que
possa lhe orientar com segurança, acerca dos melhores caminhos para a solução
da questão.
Fonte: Willian Hoepfner:
Graduado em Direito pela
UNISUL. Especialista em Direito Civil, Gestão Negocial e Direito
Imobiliário.
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