quarta-feira, 5 de julho de 2017

Excesso de Endividamento

Conhecer seus direitos é o caminho para solucionar o endividamento excessivo.
A maioria das pessoas que contrata um empréstimo dificilmente o faz por motivos fúteis. Normalmente, uma grande necessidade é o motivo que as leva a percorrer o caminho do endividamento excessivo.

Sob o ponto de vista da economia, não é bom para o Brasil estimular o endividamento excessivo de seus cidadãos, prejudicando assim sua capacidade de poupar e, pior ainda, diminuindo de forma considerável os recursos financeiros indispensáveis à manutenção da própria vida. 
Atualmente, as dívidas em excesso constituem um dos problemas mais sérios dos brasileiros. E é uma situação especialmente grave para os aposentados e pensionistas, que geralmente já têm boa parte da renda comprometida com despesas relativas a remédios e outros cuidados com a saúde.
Formas de crédito disponíveis no mercado, a exemplo de empréstimos consignados oferecidos por bancos àqueles clientes que recebem o salário diretamente em conta, podem favorecer a ultrapassagem do limite legal de endividamento – que é de até 30% do salário – oferecendo crédito acima desse percentual. 
 
O salário pode se tornar refém de um círculo vicioso: as pessoas passam a contratar novos empréstimos para saldarem dívidas de empréstimos anteriores, entrando em uma espiral negativa da qual não conseguem sair facilmente. Procedendo assim, os bancos podem cometer abusos e ilegalidades, desrespeitando a margem legal de endividamento e colocando em risco as finanças dos cidadãos. 
A boa notícia é que essa situação pode ser resolvida. Nosso escritório conta com uma equipe especializada em endividamento de pessoas, que atua na propositura de ação judicial específica, visando defender o cidadão no direito a ter suas dívidas limitadas, no total, a 30 % do seu salário.
Essa ação propõe:
  • Suspender o débito em conta do pagamento das parcelas do empréstimo, até surgir margem para o pagamento do mesmo, respeitando-se sempre o limite de endividamento permitido por lei: de até 30% do salário;
  • Estancar a cobrança de juros e multa sobre o valor da dívida ou dívidas, para que seja possível restabelecer as condições de pagamento por parte do devedor.
Lembre-se: dever não é um crime! Sendo assim, não se pode punir quem passa por situação tão difícil com práticas injustas. Defenda seus direitos!

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