Conhecer seus direitos é o caminho para solucionar o endividamento excessivo.
A maioria das pessoas que contrata um empréstimo dificilmente o faz
por motivos fúteis. Normalmente, uma grande necessidade é o motivo que
as leva a percorrer o caminho do endividamento excessivo.
Sob o ponto de vista da economia, não é bom para o Brasil estimular o
endividamento excessivo de seus cidadãos, prejudicando assim sua
capacidade de poupar e, pior ainda, diminuindo de forma considerável os
recursos financeiros indispensáveis à manutenção da própria vida.
Atualmente, as dívidas em excesso constituem um dos problemas mais
sérios dos brasileiros. E é uma situação especialmente grave para os
aposentados e pensionistas, que geralmente já têm boa parte da renda
comprometida com despesas relativas a remédios e outros cuidados com a
saúde.
Formas de crédito disponíveis no mercado, a exemplo de empréstimos
consignados oferecidos por bancos àqueles clientes que recebem o salário
diretamente em conta, podem favorecer a ultrapassagem do limite legal
de endividamento – que é de até 30% do salário – oferecendo crédito
acima desse percentual.
O salário pode se tornar refém de um círculo vicioso: as pessoas
passam a contratar novos empréstimos para saldarem dívidas de
empréstimos anteriores, entrando em uma espiral negativa da qual não
conseguem sair facilmente. Procedendo assim, os bancos podem cometer
abusos e ilegalidades, desrespeitando a margem legal de endividamento e
colocando em risco as finanças dos cidadãos.
A boa notícia é que essa situação pode ser resolvida.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em endividamento de
pessoas, que atua na propositura de ação judicial específica, visando
defender o cidadão no direito a ter suas dívidas limitadas, no total, a 30 % do seu salário.
Essa ação propõe:
- Suspender o débito em conta do pagamento das parcelas do empréstimo, até surgir margem para o pagamento do mesmo, respeitando-se sempre o limite de endividamento permitido por lei: de até 30% do salário;
- Estancar a cobrança de juros e multa sobre o valor da dívida ou dívidas, para que seja possível restabelecer as condições de pagamento por parte do devedor.
Lembre-se: dever não é um crime! Sendo assim, não se pode punir quem passa por situação tão difícil com práticas injustas. Defenda seus direitos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário