Imóveis – Atraso na Entrega
O direito à moradia é assegurado aos cidadãos pela
Constituição Federal. Porém, em muitos casos, as pessoas se veem em
dificuldades para realizar o sonho de adquirir a casa própria, devido à má-fé
ou ao descumprimento de contratos por parte das construtoras, que atrasam o
prazo de entrega do imóvel, o que é inaceitável...
A grande maioria das pessoas sonha em comprar a casa
própria: um lar onde viver com tranquilidade e dignidade, um patrimônio que se
traduz como fruto do trabalho cotidiano e, muitas vezes, das economias de uma
vida inteira. Adquirir um imóvel não é algo simples e é uma aquisição que exige
gastos elevados e, na maioria das vezes, compromissos financeiros de
financiamento a longo prazo.
Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor se compromete
com a construtora e é cobrado firmemente, caso deixe de honrar seu compromisso.
Da mesma forma, o consumidor deve cobrar judicialmente, no caso de atrasos na
entrega de imóveis por parte de construtoras, não acompanhados das medidas
compensatórias previstas em contrato.
Para aqueles que estiverem passando por esse difícil
problema e vivendo momentos de tensão, estresse e incertezas, existem dois
tipos de ações que resguardam seus direitos.
São elas:
- Ação para rescisão do contrato
com a devolução de todos os valores pagos corrigidos, danos morais e aluguéis
do período relativo ao descumprimento do prazo de entrega;
- Ação para cumprimento da
obrigação de entregar o imóvel, danos morais, todos os aluguéis até a data da
efetiva entrega do imóvel e a interrupção da cobrança de taxa de evolução de
obra desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue.
Fonte:Adv.André Mansur
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