sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Eleições 2016 -Algumas Normas, que Proíbem Algumas Ações

Foto de divulgação
No próximo domingo(02), será realizado, em todo Brasil, o primeiro turno das eleições municipais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a população deve ficar atenta a algumas normas, que proíbem algumas ações. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna é crime e a punição é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil. Por outro lado, é permitido a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Também é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Além disso, o TSE destaca que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
Fonte: TSE

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