Eleições 2016 -Algumas Normas, que Proíbem Algumas Ações
Foto de divulgação |
No
próximo domingo(02), será realizado, em todo Brasil, o primeiro turno
das eleições municipais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a população deve ficar atenta a algumas normas, que proíbem
algumas ações. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de
urna é crime e a punição é de detenção de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e
multa no valor de 5 mil a 15 mil. Por outro lado, é permitido a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo
uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Também é proibido o uso
de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido
político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores
da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das
seções eleitorais e juntas apuradoras. Além disso, o TSE destaca que os
fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar
crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que
sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
Fonte: TSE
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