Pais biológicos devem pagar pensão a filho registrado por outro, diz STF
O STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (21), por 8 votos a 2,
que pais biológicos são obrigados a arcar com as necessidades materiais de seus
filhos mesmo quando eles foram registrados por outra pessoa.
Ministro Luiz Fux em sessão plenária do STF; ele foi relator do caso julgado nesta quarta-feira (21) |
Como o julgamento tem repercussão geral,
o entendimento do Supremo balizará as decisões sobre o mesmo tema em todos os
tribunais do país.
A corte se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com
33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos,
conheceu o pai biológico.
Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma
ação para pleitear pensão e herança do pai biológico. Pediu ainda para
retificar seus documentos de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário
acolheu a reclamação da mulher.
O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não
deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era
adolescente.
Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, ou seja, o
marido da mãe dela, que a registrou como filha.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux negou o recurso. Para ele, nos tempos
atuais, um padrão de paternidade não invalida a existência de outro.
"O conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, e
nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação[...]
Paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento de
filiação concomitante baseado na origem biológica", afirmou.
Endossaram o entendimento de Fux os ministros Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia (presidente da corte),
Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que foi incisivo ao manifestar sua opinião.
"Fez o filho, tem obrigação", disse.
DIVERGENTES
Embora tenham concordado com parte da tese chancelada pela maioria, Teori
Zavascki e Edson Fachin se disseram favoráveis ao recurso apresentado pelo pai
biológico por considerarem que não pode haver diferença hierárquica entre as
filiações biológica e socioafetiva. O ministro Luís Roberto Barroso não
compareceu à sessão por estar em viagem.
"Como ela (paternidade socioafetiva) não pode ser considerada menos
importante, deve ser preservada[...] Não há relação necessária entre
paternidade biológica e a paternidade jurídica", afirmou Teori.
Mesmo não sendo obrigada a votar enquanto presidir o tribunal, Carmen Lucia
se posicionou alinhada a Fux: "Amor não se impõe, mas cuidado,
sim.[...]", disse, ao justificar seu voto.
O plenário decidiu deixar para esta quita-feira a redação da chamada tese do
julgamento, ou seja, o texto final que detalha a decisão da corte.
Fonte: Folha de São Paulo
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