terça-feira, 22 de novembro de 2016

Bagagem extraviada? Saiba o que fazer!


Perdi a bagagem, o que fazer?


A primeira coisa que se deve fazer é registrar uma reclamação no guichê da empresa antes de sair do aeroporto ou rodoviária guardando sempre todos os comprovantes recebidos. Após isso, resta aguardar o prazo de 30 dias, período que a empresa tem para encontrar a bagagem perdida...

O prazo passou e não acharam, e agora?

Quando não é possível localizar a bagagem, as companhias costumam oferecer um acordo conforme o peso da bagagem. Caso o passageiro não concorde com o valor oferecido pode recorrer à justiça para obter valores julgados compatíveis aos danos sofridos. 

Qual o valor da indenização?



O valor da indenização a título de dano material dependerá do conteúdo da bagagem. Já o dano moral será fixado para reparar possíveis transtornos sofridos pelo extravio da bagagem. Por isso é sempre bom guardar todos os comprovantes caso seja necessário comprovar o dano. 

O que fazer para receber a indenização?



O passageiro descontente com o acordo da companhia aérea poderá ingressar com uma ação judicial de indenização pelo dano material e moral sofrido. O Seu Direito pode te ajudar a ingressar com a ação para que você receba a indenização referente ao dano moral e material sofrido



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