Bagagem extraviada? Saiba o que fazer!
Perdi a bagagem, o que fazer?
A primeira coisa que se deve fazer é registrar uma
reclamação no guichê da empresa antes de sair
do aeroporto ou rodoviária guardando sempre
todos os comprovantes recebidos. Após isso, resta
aguardar o prazo de 30 dias, período que a
empresa tem para encontrar a bagagem perdida...
O prazo passou e não acharam, e agora?
Quando não é possível localizar a bagagem, as
companhias costumam oferecer um acordo
conforme o peso da bagagem. Caso o passageiro
não concorde com o valor oferecido pode recorrer à
justiça para obter valores julgados compatíveis aos
danos sofridos.
Qual o valor da indenização?
O valor da indenização a título de dano material
dependerá do conteúdo da bagagem. Já o
dano moral será fixado para reparar possíveis
transtornos sofridos pelo extravio da bagagem.
Por isso é sempre bom guardar todos os
comprovantes caso seja necessário comprovar
o dano.
O que fazer para receber a indenização?
O passageiro descontente com o acordo da companhia
aérea poderá ingressar com uma ação judicial de
indenização pelo dano material e moral sofrido. O Seu
Direito pode te ajudar a ingressar com a ação para que
você receba a indenização referente ao dano moral e
material sofrido
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