Mais do que o IGP-M, cenário econômico dita o reajuste do aluguel
Nos
dois últimos meses o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) registrou
quedas consecutivas. Em abril o índice recuou 1,10% e, em maio, caiu
novamente e fechou o mês no patamar de - 0,93%. Popularmente, o IGP-M é
conhecido como a “inflação do aluguel”, tendo em vista que o índice
serve como termômetro para reajustes nos preços de contratos de locação...
Essa
prática, no entanto, não é muito condizente com o conceito do índice.
Balizar os preços de aluguel com base nesse índice não faz muito sentido
uma vez que não reflete muito a inflação sofrida pelo locatário ou
locador. Em sua composição, 60% do IGP-M vem do IPA (Índice de Preços do
Atacado), ou seja, o índice está muito ligado às variações de preço da
indústria e pouco ao dia a dia do cidadão comum.
Além
desse problema conceitual, o inquilino deve ter atenção redobrada ao
contrato para que não sofra reajustes abusivos. Em muitas situações, os
locadores tentam reajustar o preço do aluguel a cada contrato de um ano e
usam o IGP-M acumulado em 12 meses como um dos argumentos para
justificar o aumento. No entanto, raramente os locatários dão abertura
para reajustar o preço para baixo quando o índice é negativo.
Isso ocorre pois é frequente a existência de uma cláusula que veta a redução do aluguel se o IGP-M ficar negativo.
O
contexto de mercado também é um fator que enfraquece essa regra de
correção pelo IGP-M. Isso porque o contexto determina quem tem maior
poder de negociação. De 2008 a 2014, por exemplo, o mercado imobiliário
vinha uma fase de crescimento, com muita demanda e grande investimento
em novos lançamentos. De 2015 em diante, em contrapartida, a oferta de
imóveis no mercado cresceu expressivamente, mas a demanda retraiu em
função da crise econômica.
Se
naquele momento os locadores tinham mais espaço para jogarem seus
preços para cima nas negociações e renegociações, em tempos de crise o
inquilino pode trocar um imóvel caro por outro com aluguel mais barato
com muito mais facilidade. Por fim, a lei de mercado influencia muito
mais o poder de decisão do que o que fica estabelecido no contrato com o
IGP-M, que nem deveria ser usado para ajustar aluguéis por sua
concepção.
Fonte: Samy Dana G1
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