O que você precisa saber para não cair no golpe dos boletos
Com o crescimento bastante significativo de e-commerce em nosso país,
o boleto bancário vem sendo cada vez mais utilizado como uma das formas
de pagamento e, como já era esperado, o sistema já tem pessoas
interessadas em promover fraudes...
Segundo os especialistas em segurança, grupos de hackers que procuram
promover fraudes de qualquer tipo na internet, principalmente no
sistema de boletos bancários, já invadiu cerca de 200 mil computadores.
No ano de 2016, segundo dados da revista Info, quase 500 mil boletos
falsos foram gerados, com valores de até 1,5 mil reais, o que gera um
montante de perto de 8,5 bilhões de reais.
Para o consumidor comum, é importante saber como evitar o problema e
como fazer para não cair no golpe do boleto falso. Para o comerciante
que trabalha através da internet, também é possível criar condições de
vender com segurança, sem qualquer tipo de prejuízo.
Como é cometida a fraude do boleto falso?
Antes de saber como um consumidor ou um empreendedor deve se precaver
e não cair em golpes de boletos falsos, é importante entender como o
golpe acontece: o hacker age através de um vírus, ou um malware, que é
um programa falso desenvolvido para infiltrar em computadores e alterar o
sistema.
Com a infiltração no sistema, o malware rouba dos dados no momento em
que o cliente escolhe o boleto como forma de pagamento na loja virtual.
O programa infiltrado altera os dados do boleto, fazendo com que o
mesmo informe dados falsos de uma conta bancária a que o criminoso tem
acesso. O consumidor pensa que está fazendo pagamento à loja virtual,
mas seu dinheiro está sendo desviado.
Além disso, o hacker também insere espaços nos códigos de barra,
impedindo que o sistema eletrônico do banco os leia corretamente,
tornando-se inválidos e forçando a vítima a digitar os números
constantes no boleto para fazer o pagamento.
Como se prevenir contra o golpe dos boletos?
Normalmente, a prevenção do golpe dos boletos é responsabilidade do
cliente, que precisa conhecer os macetes para se precaver e não tomar
prejuízo. Assim, deve acessar apenas sites que tenham segurança,
evitando os de origem duvidosa, e evitar também clicar em links
desconhecidos que chegam ao computador através de e-mails.
No caso de um empresário virtual, dono de um e-commerce, a
providência é manter uma plataforma que dificulte qualquer ataque,
alterando os códigos comuns na maior parte dos boletos. Uma boa
recomendação é fazer a troca da linha digitável do boleto por uma
imagem, tornando o boleto mais seguro e atrapalhando a ação de
invasores.
O consumidor vítima de boleto falso deve tirar cópia do boleto e do
comprovante de pagamento, seja através do caixa eletrônico ou via
internet e, com os papéis em mãos, registrar um boletim de ocorrência na
delegacia mais próxima, procurando em seguida o banco e a loja virtual.
De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o
fornecedor é quem deve responder pela reparação de possíveis danos
criados para o consumidor, independente de ter culpa ou não. Nos casos
do golpe de boletos falsos, quem arca com os prejuízos são o banco e o
fornecedor, já que são os únicos que detém o acesso e que possuem o
conhecimento dos dados, sendo responsáveis por eles.
Quando permitem que os boletos sejam impressos pela internet, tanto
os bancos quanto as empresas assumem os riscos de segurança sobre sua
emissão, valendo o mesmo princípio para boletos enviados pelos Correios.
Se o consumidor lesado não conseguir solucionar o problema, deve
procurar o Procon de sua cidade, podendo também registrar uma reclamação
no site do Ministério da Justiça.
Como alternativa, também pode entrar com uma ação no Juizado Especial
Cível, de pequenas causas, solicitando o ressarcimento e a indenização
por dano moral ou material, em casos em que haja interrupção de serviço,
negativação indevida de seu nome ou qualquer outro dano decorrente do
golpe.
Fonte:JuridicoCerto
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