Saiba como proceder em caso de saque indevido da sua conta corrente
Se você
tirar um extrato de sua conta bancária e notar que sumiu algum valor, não
precisa entrar em pânico.
Mantenha
a calma e analise a situação antes de fazer qualquer reclamação ou de descobrir
o destino tomado por seu dinheiro em mãos estranhas...
Seu
primeiro passo ao notar que é sacado indevidamente dinheiro na sua conta é
verificar o extrato para saber quando e qual é a identificação da retirada do
valor desaparecido.
Isso pode
ser feito, inclusive, pelo internet banking (e, se você ainda não tem o seu
cadastro no internet banking, procure fazê-lo para facilitar sua vida e
o controle de sua conta).
Se o
débito não está identificado e o dinheiro realmente desapareceu, é necessário
entrar em contato com o gerente de sua conta. Se o débito está identificado, é
necessário ter mais informações sobre o valor que desapareceu.
Procurando saber onde foi o dinheiro sacado
indevidamente
Para
garantia de sua reclamação, em primeiro lugar, verifique se fez algum uso do
seu cartão ou se agendou algum débito para o dia do sumiço de seu dinheiro,
buscando em seus registros e tendo a certeza de que não tenha feito algo de que
se esqueceu.
Se mais
alguém de sua família usa o cartão da sua conta bancária, converse com essa
pessoa e verifique se alguém usou algum valor sem lhe avisar.
Depois de
esgotar todas as possibilidades, ligue para a Central de Atendimento do seu
cartão e identifique a transação feita no dia do desaparecimento do dinheiro.
Se você
constatar que não foi uma transação autorizada ou feita por você, faça a
comunicação de indício de fraude e depois entre em contato com seu gerente para
pleitear o estorno do valor desaparecido.
Alguns
casos de saque indevido na conta corrente ou de sumiço de valores podem ser
diferentes, envolvendo, por exemplo, uma fraude online, o que torna o assunto
mais sério, uma vez que pode ter havido a clonagem do seu cartão e o roubo de
sua senha.
Independente
do que tenha ocorrido, sempre é necessário procurar o gerente, embora, no caso
de cartão clonado seja necessário fazer o registro de boletim de ocorrência,
depois que o gerente constatar a fraude.
Fonte: JurídicoCerto
Comentários