O que é a licença-maternidade e quando ela é cabível?
Foto de divulgação |
Conforme mencionado, a mulher que exerce um
trabalho com carteira assinada ou exerce um trabalho doméstico têm
direito a um período mínimo de 120 dias de afastamento da trabalho para cuidar de seu filho após o parto, chamado de licença maternidade (oficialmente denominado salário-maternidade), nos quais perceberá seu salário normalmente...
Para
que as mulheres tenham direito à licença maternidade basta que tenham
contribuído mensalmente com um valor para a Previdência Social por no
mínimo 10 meses, sendo que o valor do salário-maternidade é condizente
com o do salário de referência da contribuição. Assim, caso a pessoa
contribua sobre o salário mínimo, ela receberá na licença um salário
mínimo por mês.
Frise-se que têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto,
bem como que as pessoas que adotam crianças ou quem obtiver a guarda
judicial de uma criança com fim de adoção. Contudo, importa aduzir que a
licença de adoção familiar pode ser usufruída por um dos adotantes, mas
não pelos dois.
De quanto tempo é a licença-maternidade?
No Brasil, o período concedido à título de Licença-maternidade é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos.
Contudo, as funcionárias públicas já possuem o direito de 180 dias de licença garantidos, através da Lei nº 11.770/2008,
enquanto existem empresas particulares que aderem ao programa empresa
cidadã e também fornecem o período de 180 dias às suas funcionárias.
Quem paga o benefício?
No
caso das mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário
integral às mesmas, o qual depois é repassado à companhia pelo INSS,
enquanto as mães autônomas ou que exercem trabalho doméstico devem
efetuar o pedido de licença diretamente na Previdência Social, que se
encarrega de adimplir os valores.
Nas
instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da
licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses
salários e depois desconta o referido valor completo do imposto de
renda. Ademais, cumpre dizer que mulheres com mais de um vínculo
empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada
um dos empregos.
Existe licença paternidade? Se sim, como ela funciona?
A licença-paternidade existe e ela é de 05 dias, conforme o artigo 7º, XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, e art. 473, III da CLT.
Contudo,
se a empresa na qual o funcionário trabalha faz parte do programa
empresa cidadã do governo, ele possui o direito de licença paternidade
de 20 dias.
Porém,
já existem decisões que possibilitam os pais a tirarem uma licença
paternidade igual a da mãe, sob o argumento de que o papel do pai tem
que ser revisto na sociedade hodierna, principalmente em casos de filhos
múltiplos, nos quais a mãe não daria conta de tomar conta sozinha dos
filhos.
Fonte:Sérgio Luiz Barroso
Fonte:Sérgio Luiz Barroso
Comentários