sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Cansado de receber ligações de cobrança? Saiba o que fazer

Mesmo em casos de inadimplência, empresas não podem ser invasivas e se a situação provocar constrangimento, o consumidor pode ser indenizado. 
Foto de divulgação
 Muitas pessoas já passaram pela situação de receber insistentemente ligações de cobrança. A prática é mais comum do que se imagina e a verdade é que ninguém gosta de atender diariamente às chamadas em horários inoportunos, muitas vezes aos domingos ou até mesmo no seu trabalho...


A questão é que você, enquanto consumidor, não é obrigado a suportar este incômodo. Se as contas já foram quitadas, basta informar que já efetuou o pagamento. Caso contrário, mesmo se estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento. Se a situação causar vexame, você pode requerer uma indenização.

Cobrança indevida e nome negativado

Há também casos de cobranças indevidas, que ocorrem mesmo quando não há pendência ou atraso. Nesta situação, se o nome for negativado decorrente de conta paga, há, em tese, direito à indenização. É possível, ainda, receber o valor em dobro, caso tenha feito o do valor indevido.

CDC protege contra constrangimento

O CDC, no artigo 42, garante ao consumidor o direito de não ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça: “Ninguém, nem mesmo o Estado, pode constranger seus devedores. Quem for constrangido tem direito a indenização”.

Além disso, o artigo 71 do mesmo Código considera infração penal quando as empresas utilizam, nas cobranças de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. Sendo a pena a detenção de três meses a um ano e multa.

O que fazer nestes casos?

Caso seja vítima de cobranças vexatórias, entre em contato com a empresa, guardando o número de protocolo ou e-mail enviado e tudo que puder comprovar o fato. Em seguida, procure um advogado.
 
Fonte:Proteste

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