quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Procon orienta sobre liquidações pós-Natal

Risco de mais endividamento é um dos cuidados que o Procon chama atenção – Foto: Pedro Diogo
Após o Natal muitas lojas realizam, principalmente, nesta semana saldões com ofertas de produtos que sobraram nos estoques. Para quem deseja aproveitar as liquidações, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, faz várias recomendações...

Para não correr o risco do superendividamento, antes de comprar, o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir despesas comuns de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, férias etc. O ideal é limitar-se apenas ao necessário e evitar compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.

Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

Defeitos

No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas apresentados, já que para estes não há garantia.

Além disso, antes de concluir a compra solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem a pilha.

Lei da Entrega

Quanto à entrega do produto, muitas lojas quando promovem liquidações não entregam na residência do consumidor. O transporte é por conta do comprador. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em domicílio no Estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria.

Troca

A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

Internet

Por último, nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação. O consumidor deve formalizar, por escrito, sua desistência e devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral do valor pago (inclusive despesas com frete).

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