quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

3 mudanças que vão afetar o mercado de beleza brasileiro em 2017


Segundo dados divulgados pela Anabel, o Brasil conta com 600 mil salões de beleza, mas poucos profissionais estão com sua situação formalizada.(Foto: ThinkStock)
O Brasil é o terceiro mercado global de beleza, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos. Mesmo com a queda de 6,7% nas vendas do setor entre 2014 e 2015, o brasileiro ainda destina 2% do seu orçamento aos produtos de beleza e higiene, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec)...

Apesar do tamanho desse mercado, não havia uma regulamentação específica para os profissionais que trabalham nos salões brasileiros até este ano. Segundo dados divulgados pela Anabel (Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza), o Brasil conta com 600 mil salões de beleza, mas poucos profissionais estão com sua situação formalizada.

Segundo o presidente da ABSB (Associação Brasileira de Salões de Beleza), José Augusto Ribeiro, os salões passarão por um novo momento a partir de 2017. “Com a aprovação da Lei do Salão Parceiro, haverá mais segurança jurídica para os profissionais de beleza. Até então, o governo não reconhecia o trabalho de um profissional de beleza autônomo, por exemplo”, afirma Ribeiro.

Confira o que muda nos salões de beleza em 2017, em relação à legislação.

1. Lei do Salão Parceiro
 
O projeto de lei que entra em vigor nos dia 27 de janeiro de 2017 apresenta um novo modelo de negócios para os salões do Brasil, garantindo maior segurança jurídica para os profissionais e donos do salão. “O projeto, que foi sancionado em outubro deste ano, considera manicures, depiladoras, maquiadores e cabeleireiros como profissionais parceiros.

Os funcionários podem escolher entre trabalhar dentro das regras da CLT ou em parceria com o dono do salão, desde que cumpram suas obrigações legais”, afirma Ribeiro.

O profissional-parceiro poderá atuar como um microempreendedor individual (MEI) ou um pequeno empreendedor dentro do salão, sem precisar ter vínculo empregatício com o dono do estabelecimento. Dessa maneira, todas as relações trabalhistas seguirão esse modelo de parceria.

2. Impostos separados
 
Com a aprovação da Lei Complementar 155/2016, conhecida como programa Crescer Sem Medo, haverá uma mudança na maneira como os salões de beleza pagam seus impostos.

Agora, os valores recebidos pelos profissionais que atuam em parceria com o dono do salão deixarão de integrar a receita bruta. Isso significa que os custos tributários serão divididos entre as partes.
Ribeiro afirma que essa lei simplifica a tributação, já que dono do salão e funcionários poderão fazer seus cálculos separadamente.

3. Certificado pela ABNT
 
Outra medida que será aplicada aos salões e beleza em 2017 será a certificação dos estabelecimentos de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Essas normas, desenvolvidas em parceria com o Sebrae, incluem boas práticas no atendimento ao cliente, higienização de instalações, esterilização de utensílios, treinamento de parceiros, entre outros. “Agora, o salão de beleza que garantir a qualidade dos serviços e se adequar à ABNT ganhará a certificação e poderá assim se diferenciar dos demais”, diz Ribeiro.

Fonte: PEGN

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