Consignado com garantia do FGTS terá juro máximo de 3,5% ao mês
Linha só vai ser disponibilizada aos trabalhadores em 2017
O conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
regulamentou nesta terça-feira, 6, a linha de empréstimos consignados
com garantia do fundo, que é uma poupança forçada que todos os
trabalhadores brasileiros são obrigados a fazer...
O órgão - composto por representantes do governo, dos
trabalhadores e dos patrões - decidiu que a taxa máxima de juros cobrada
pelos bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e o prazo máximo para o
pagamento do empréstimo será de 48 meses. Os juros ficaram maiores do
que os cobrados nas operações para os aposentados do INSS, de 2,34% ao
mês e também do que os cobrados de trabalhadores do setor privado (3,15%
ao mês, em média, segundo o Banco Central).
A nova linha, com condições mais favoráveis aos trabalhadores, tendo
em vista que a garantia diminui o risco de os bancos tomarem calote,
deveria estar em vigor desde 30 de março, quando o governo da
ex-presidente afastada Dilma Rousseff mandou a Medida Provisória (MP) ao
Congresso.
No entanto, a linha só vai estar disponível aos trabalhadores em
2017. Isso porque a deliberação do conselho ainda precisa ser publicada
no Diário Oficial da União. Depois disso, a Caixa terá mais três meses
para regulamentar o funcionamento do crédito.
O trabalhador vai poder usar 10% do saldo do FGTS e a totalidade
da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador)
como garantia para um empréstimo consignado.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que abriu a reunião,
disse que essa nova linha de financiamento vai movimentar a economia
brasileira. "É uma garantia para os bancos e uma alternativa para o
trabalhador que precisa de recursos", afirmou.
Ao propor a medida, o governo Dilma estimou que se apenas 10% do
total do FGTS mais as multas por demissão sem justa causa fossem usados,
seriam injetados R$ 17 bilhões na economia.
Os bancos cobram juros menores - em comparação com outras linhas -
nos empréstimos consignados porque os descontos são feitos diretamente
na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada,
porém, havia resistência por parte das instituições financeiras por
conta do risco de os empregados serem demitidos.
As instituições financeiras eram mais restritivos aos
trabalhadores da iniciativa privada por conta desse risco. A maior parte
do consignado é destinada a funcionários públicos e aposentados e
pensionistas do INSS, que respondem por mais de 90% do que foi
desembolsado.
Mesmo sendo usados como "caução" nos empréstimos consignados, os
recursos do FGTS não ficarão bloqueados na conta do trabalhador. Ele
poderá usar, por exemplo, para moradia ou doença quando ele for
demitido, seguindo as regras do fundo. Os 10% do total mais a multa só
serão destinados ao pagamento do consignado caso haja necessidade desse
montante para quitar o resto do empréstimo no momento da demissão.
Fonte CEF
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