Procon orienta sobre liquidações pós-Natal
Após o Natal muitas lojas realizam, principalmente, nesta semana
saldões com ofertas de produtos que sobraram nos estoques. Para quem
deseja aproveitar as liquidações, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo,
faz várias recomendações...
Para não correr o risco do superendividamento, antes
de comprar, o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir
despesas comuns de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme
escolar, férias etc. O ideal é limitar-se apenas ao necessário e evitar
compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.
Na hora da compra é importante verificar o estado do
produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados
apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua
portuguesa.
Defeitos
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos
(roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes
amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva
detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas
apresentados, já que para estes não há garantia.
Além disso, antes de concluir a compra solicite ao
vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que
funcionem a pilha.
Lei da Entrega
Quanto à entrega do produto, muitas lojas quando
promovem liquidações não entregam na residência do consumidor. O
transporte é por conta do comprador. Essa informação deve ser prestada
de maneira clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em
domicílio no Estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o
fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria.
Troca
A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos
por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que
trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por
escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum problema que o torne
impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a
pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da
mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção
monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Internet
Por
último, nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone,
catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento
comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após o
recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando
de um serviço, a partir da data da contratação. O consumidor deve
formalizar, por escrito, sua desistência e devolver o produto recebido.
Nesses casos, terá direito a devolução integral do valor pago (inclusive
despesas com frete).
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