Procon orienta sobre liquidações pós-Natal

Risco de mais endividamento é um dos cuidados que o Procon chama atenção – Foto: Pedro Diogo
Após o Natal muitas lojas realizam, principalmente, nesta semana saldões com ofertas de produtos que sobraram nos estoques. Para quem deseja aproveitar as liquidações, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, faz várias recomendações...

Para não correr o risco do superendividamento, antes de comprar, o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir despesas comuns de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, férias etc. O ideal é limitar-se apenas ao necessário e evitar compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.

Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

Defeitos

No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas apresentados, já que para estes não há garantia.

Além disso, antes de concluir a compra solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem a pilha.

Lei da Entrega

Quanto à entrega do produto, muitas lojas quando promovem liquidações não entregam na residência do consumidor. O transporte é por conta do comprador. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em domicílio no Estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria.

Troca

A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

Internet

Por último, nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação. O consumidor deve formalizar, por escrito, sua desistência e devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral do valor pago (inclusive despesas com frete).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Robôs podem matar um terço dos empregos até 2030, segundo PwC

EVENTO BOULEVARD MONDE

Defeito em software, efeitos pelo mundo: o que se sabe até agora sobre 'apagão global'