Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina nesta quinta-feira
Foto: Agência Brasil |
O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções
Quem
não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até
amanhã (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório
eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com
foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou
carteira de trabalho...
Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da
ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A
justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou
não a explicação dada pelo eleitor.
O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica
sujeito a diversas sanções, como requerer passaporte ou carteira de
identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo
governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de
crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou
tomar posse de cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua
situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será
estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a
R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode
ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar
sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A
Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição
separada.
Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui
domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a
justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório
eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar
a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.
Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet.
São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa
Catarina e São Paulo. Os links para o sistema online de justificação
podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de
cada estado.
Fonte:Folha Vitória
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