Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da
instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição
também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90
dias. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara
Cível de Campo Grande/MS...
Agressão sonora
A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam
normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o
horário das 22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria
todos os dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela
igreja, mas não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas
transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a
importunação ao sossego continuou.
A autora pleiteou indenização por danos morais,
afirmando que sequer conseguia assistir televisão, e também por danos
materiais, ao aduzir que não consegue vender seu imóvel justamente por ser
vizinha do templo religioso, o que teria acarretado a desvalorização do bem.
Limite tolerável
Na decisão, o juiz observou que as testemunhas
confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável
de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que
mora a três casas de distância da igreja.
O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de
realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram
no sossego alheio. Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias,
projeto de proteção acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite
legal.
Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela
autora, que "teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e
ruídos produzidos pela REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica
levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela,
insuportável".
O pedido de danos materiais foi negado visto que o
juiz não considerou provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.
Fonte: Dr. Clovis A. Maschietto com especialização em acidentes de trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário