terça-feira, 18 de outubro de 2016

Justiça ameaça bloquear o Facebook por 24 horas no Brasil e rede social cede

Um perfil falso do candidato à prefeitura de Joinville Udo Dohler (PMDB) foi motivo para uma decisão de tirar a rede social do ar por 24 horas 

Logo do Facebook. A empresa cumpriu a decisão, revertendo a ordem de suspensão (Foto: Getty Images)

Um perfil chamado Hudo Caduco, relacionado ao candidato à prefeitura de Joinville, Santa Catarina, Udo Dohler (PMDB), quase suspendeu as atividades do Facebook em todo o Brasil. Uma decisão judicial emitida na última quarta-feira (5) pelo juiz eleitoral Renato Roberge determinava que a empresa retirasse a página do ar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil e suspensão dos serviços por 24 horas em todo o território nacional. Como a rede social ignorou o pedido de urgência, o juiz determinou a suspensão...
A empresa, então, fez a retirada.

Um perfil chamado Hudo Caduco, relacionado ao candidato à prefeitura de Joinville, Santa Catarina, Udo Dohler (PMDB), quase suspendeu as atividades do Facebook em todo o Brasil. Uma decisão judicial emitida  pelo juiz eleitoral Renato Roberge determinava que a empresa retirasse a página do ar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil e suspensão dos serviços por 24 horas em todo o território nacional. Como a rede social ignorou o pedido de urgência, o juiz determinou a suspensão. A empresa, então, fez a retirada.

A decisão judicial foi baseada na legislação eleitoral, que determina que “é vedada a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê sobra ao ridículo”. O político está concorrendo ao segundo turno. “Permanece a representada na prática irregular, cuja desobediência não só se mostra uma afronta aos comandos legislativos e ao Poder Judiciário, mas, mais grave que isso, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral que se encontra em curso”, afirmou o juiz, conforme o Consultor Jurídico (Conjur).

Embates judiciais com o grupo Facebook – que entre suas empresas detém o WhatsApp – têm sido recorrentes no Brasil. A relação da companhia com a Justiça brasileira é pautada pela hesitação em cumprir ordens com decisões judiciais de caráter desproporcional, que tornaram comuns, por exemplo, suspensões de atividades do WhatsApp por este não entregar informações das quais alega não ter acesso, devido à criptografia de ponta a ponta

O caso de hoje, no entanto, tem respaldo na legislação eleitoral, já que a rede social é fonte de informação de muitos usuários, que correm o risco de ser influenciados por mentiras e propagandas enganosas. A atuação das empresas na internet, cujas normas estão estabelecidas no Marco Civil da Internet  (MCI), não pode entrar em conflito com outras leis vigentes no país. Uma das postagens alegava que o político havia estudado “ditadura militar na instituição Gestapo”.

A Justiça ordena a retirada de conteúdos difamatórios num período de 24  a 48 horas na maioria dos casos. Em um primeiro momento, o Facebook ignora, a fim de estender a batalha, já que muitas dessas questões envolvem liberdade de expressão. Na era dos memes políticos, é muitas vezes subjetivo determinar o que é ofensa e o que é humor. A advogada Cristina Sleiman, especialista em Direito Digital, afirma que, por mais que seja rotineiro fazer piada em momento eleitoral, o usuário não pode extrapolar seu direito. “Em casos de liberdade de expressão, o Facebook acaba sendo conivente e se abstém em cumprir ordens da Justiça. Você pode ter humor, mas isso não deve se caracterizar como uma prática ilícita.”

De acordo com ela, a decisão não infringe o Marco Civil, visto que a legislação primeiro determina a multa e, apenas em última instância, a suspensão das atividades do serviço. “É preciso, no entanto, dar uma multa razoável a uma companhia do porte do Facebook. Tem de ser um valor que cause efeito”, diz, acrescentando que R$ 30 mil é irrisório. De acordo com a especialista, a companhia tem respeitado as decisões de entregar os IPs, mas mantém uma postura fechada ao diálogo.

Fonte: ÉPOCA

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