Um perfil falso do candidato à prefeitura de Joinville Udo Dohler (PMDB) foi motivo para uma decisão de tirar a rede social do ar por 24 horas
Logo do Facebook. A empresa cumpriu a decisão, revertendo a ordem de suspensão (Foto: Getty Images) |
Um perfil chamado Hudo Caduco, relacionado ao
candidato à prefeitura de Joinville, Santa Catarina, Udo Dohler (PMDB),
quase suspendeu as atividades do Facebook em todo o
Brasil. Uma decisão judicial emitida na última quarta-feira (5) pelo
juiz eleitoral Renato Roberge determinava que a empresa retirasse a
página do ar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil e suspensão dos
serviços por 24 horas em todo o território nacional. Como a rede social
ignorou o pedido de urgência, o juiz determinou a suspensão...
A empresa,
então, fez a retirada.
Um perfil chamado Hudo Caduco, relacionado ao
candidato à prefeitura de Joinville, Santa Catarina, Udo Dohler (PMDB),
quase suspendeu as atividades do Facebook em todo o
Brasil. Uma decisão judicial emitida pelo
juiz eleitoral Renato Roberge determinava que a empresa retirasse a
página do ar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil e suspensão dos
serviços por 24 horas em todo o território nacional. Como a rede social
ignorou o pedido de urgência, o juiz determinou a suspensão. A empresa,
então, fez a retirada.
A
decisão judicial foi baseada na legislação eleitoral, que determina que
“é vedada a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê sobra ao
ridículo”. O político está concorrendo ao segundo turno. “Permanece a
representada na prática irregular, cuja desobediência não só se mostra
uma afronta aos comandos legislativos e ao Poder Judiciário, mas, mais
grave que isso, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao processo
eleitoral que se encontra em curso”, afirmou o juiz, conforme o
Consultor Jurídico (Conjur).
Embates judiciais com o grupo Facebook – que entre suas empresas detém o WhatsApp
– têm sido recorrentes no Brasil. A relação da companhia com a Justiça
brasileira é pautada pela hesitação em cumprir ordens com decisões
judiciais de caráter desproporcional, que tornaram comuns, por exemplo,
suspensões de atividades do WhatsApp por este não entregar informações das quais alega não ter acesso, devido à criptografia de ponta a ponta.
O
caso de hoje, no entanto, tem respaldo na legislação eleitoral, já que a
rede social é fonte de informação de muitos usuários, que correm o
risco de ser influenciados por mentiras e propagandas enganosas. A
atuação das empresas na internet, cujas normas estão estabelecidas no
Marco Civil da Internet (MCI), não pode entrar em conflito com outras
leis vigentes no país. Uma das postagens alegava que o político havia
estudado “ditadura militar na instituição Gestapo”.
A Justiça ordena a retirada de conteúdos difamatórios num período de
24 a 48 horas na maioria dos casos. Em um primeiro momento, o Facebook
ignora, a fim de estender a batalha, já que muitas dessas questões
envolvem liberdade de expressão. Na era dos memes políticos, é muitas
vezes subjetivo determinar o que é ofensa e o que é humor. A advogada
Cristina Sleiman, especialista em Direito Digital, afirma que, por mais
que seja rotineiro fazer piada em momento eleitoral, o usuário não pode
extrapolar seu direito. “Em casos de liberdade de expressão, o Facebook
acaba sendo conivente e se abstém em cumprir ordens da Justiça. Você
pode ter humor, mas isso não deve se caracterizar como uma prática
ilícita.”
De acordo com ela, a decisão não infringe o Marco Civil, visto que a legislação primeiro determina a multa e, apenas em última instância, a suspensão das atividades do serviço.
“É preciso, no entanto, dar uma multa razoável a uma companhia do porte
do Facebook. Tem de ser um valor que cause efeito”, diz, acrescentando
que R$ 30 mil é irrisório. De acordo com a especialista, a companhia tem
respeitado as decisões de entregar os IPs, mas mantém uma postura
fechada ao diálogo.
Fonte: ÉPOCA
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