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Decisão é válida apenas para o Estado, mas
não torna a vaquejada atividade proibida. Medida abre portas para
eventuais proibições no futuro
Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual cearense nº
15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como prática esportiva. Na
tarde de ontem, a Corte determinou procedente — por seis votos a cinco — a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, pedida pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot...
A decisão
do STF é referente à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será
válido apenas para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir
caminhos para permissões ou proibições de eventos do tipo em outros estados do
Nordeste. Além disso, na prática, a votação não proíbe a vaquejada, mas impede
que o poder público, de alguma forma, faça qualquer tipo de regulamentação à
prática por considerar isso uma medida inconstitucional.
Em
discussão estava se a lei estadual violava o artigo 225, parágrafo 1º, inciso
VII da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, é incumbência do
poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade”.
O intuito
da ADI 4.983 era derrubar a regulamentação das vaquejadas como práticas
esportivas no Ceará. Segundo a PGR, a vaquejada, inicialmente associada à
produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como
espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e laudos técnicos
comprovariam danos aos animais.
Iniciado
em agosto de 2015, o julgamento foi interrompido em junho deste ano quando o
ministro Dias Toffoli havia pedido vistas do processo (mais tempo para
análise). Na ocasião, o placar da votação estava empatado com quatro votos para
cada lado. Ontem, Toffoli votou a favor da lei estadual. “Vejo com clareza
solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à cultura do
povo, portanto há de ser preservada”, afirmou.
Na
sequência, se pronunciaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia,
presidente da Casa. Ambos manifestaram votos contrários à regulamentação da
lei, fechando o placar em seis a cinco.
“Sempre
haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso
povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se
houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano”, disse Cármen
Lúcia ao proferir o voto.
Repercussões
A
vaquejada como prática esportiva é uma questão que divide opiniões. De um lado,
promotores de eventos defendem a permissão da prática por a avaliarem como uma
atividade cultural e econômica importante para o Nordeste. De outro, entidades
protetoras de animais citam maus-tratos a bois e cavalos como argumentos para a
proibição.
“Uma vitória muito grande. Há 25 anos luto pelo
fim das vaquejadas. Eles dizem que é cultura, esporte. Na verdade, é crueldade.
As pessoas não estão mais aceitando essa crueldade”, comemorou Geuza Leitão,
presidente no Ceará da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa). O POVO
tentou contato, na tarde e noite de ontem, com representantes da Associação
Cearense de Vaqueiros Amadores e da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ)
para comentar a decisão do STF. As ligações não foram atendidas.
Fonte: O Povo Online
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