Justa causa será revogada e trabalhador será indenizado,
Uma empresa mineira que demitiu um funcionário por justa causa depois
de ele fazer um "churrasco musical" durante o expediente terá de
revogar a justa causa e pagar as verbas rescisórias por tê-lo demitido...
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou,
por unanimidade, que a punição foi exagerada, mantendo decisão anterior,
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O caso aconteceu na filial da Companhia Tecidos Santanense de
Itaúna, em Minas Gerais. De acordo com a empresa, além de ter sido
realizada em horário de trabalho, o local escolhido para a comemoração
foi a área de tinturaria de tecido, ambiente de estoque e manipulação de
produtos químicos, com sério risco de danos à produção.
Em sua defesa, o funcionário alegou que o churrasco aconteceu num
domingo de trabalho, mas não houve ingestão de bebidas alcoólicas e nem
prejuízo à produção, pois o preparo aconteceu nos intervalos do
expediente.
Diante dos argumentos apresentados, e do fato de o funcionário
ter bom histórico, sem nenhuma punição anterior, a Sexta Turma do TST
manteve a decisão do TRT, e negou provimento ao agravo de instrumento
pedido pela empresa.
No texto da decisão regional, os magistrados ponderam que "não se
pode ter como normal que o empregado contratado para produzir, possa
deixar de prestar serviços para preparar um churrasco dançante, nas
dependências de seu empregador". No entanto, consideram que "houve
desproporcionalidade entre a falta, que de fato existiu, e a pena
aplicada".
Assim, ficou estipulado que a empresa revogue a justa causa da
dispensa e pague as verbas rescisórias decorrentes da cessação do
contrato de trabalho - aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias
proporcionais + 1/3 (8/12) e 13º salário proporcional.
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