A FIANÇA E O ORDENAMENTO JURÍDICO
Para o ordenamento civil brasileiro, a fiança é um contrato acessório em relação a um contrato principal, no qual o fiador se responsabiliza, com seu patrimônio, pelo cumprimento da obrigação do afiançado. Assim, a fiança é um compromisso que um sujeito assume por outro, perante terceiro. O contrato de fiança é um contrato acessório de garantia ao cumprimento de uma obrigação principal.
Portanto, pelo contrato de fiança , um sujeito - o fiador - obriga-se a pagar a outro - o credor - o que lhe deve um terceiro, o devedor.
Assim segundo preconiza o art. 818 do Código Civil vigente, “Pelo contrato de fiança uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.
A fiança é a conhecida garantia fidejussória ou pessoal, que está baseada na confiança. O terceiro deposita na mão do garante/fiador a certeza do cumprimento da obrigação assumida pelo afiançado.
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