A FIANÇA E O ORDENAMENTO JURÍDICO

Portanto, pelo contrato de fiança , um sujeito - o fiador - obriga-se a pagar a outro - o credor - o que lhe deve um terceiro, o devedor.
Assim segundo preconiza o art. 818 do Código Civil vigente, “Pelo contrato de fiança uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.
A fiança é a conhecida garantia fidejussória ou pessoal, que está baseada na confiança. O terceiro deposita na mão do garante/fiador a certeza do cumprimento da obrigação assumida pelo afiançado.
Comentários