LOCAÇÃO POR TEMPORADA - Continuação
O prazo da locação por temporada não pode exceder a três meses. A Lei 8.245 - Lei do Inquilinato - permite pagamento adiantado do aluguel.
Na hipótese de o Locatário não desocupar o imóvel no prazo determinado no contrato, a retomada
pode ser feita por liminar.
A ação de despejo deverá ser proposta até 30 dias
após o vencimento do contrato.
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