A ORIGEM DA FIGURA DO FIADOR

                    

                                        A fiança foi referida pela primeira vez no Direito Babilônico, onde era utilizada a expressão “sustentar a cabeça do devedor”, o fiador era quem a sustentava. No Direito Assírio a fiança, era representada simbolicamente pelas mãos, assim o fiador era o “senhor da mão”, ou seja, o garantidor da dívida.

                 No Direito Grego a fiança era parte integrante do contrato principal, que tinha por sujeitos o credor, o devedor e o fiador.  
                 
               No Direito Germânico existiam duas formas de fiança a “dação de refém” e a “fiança de presença”. A primeira consistia em assumir a responsabilidade pela dívida de outrem, assim o homem livre era entregue ao poder do credor enquanto persistisse a dívida. Quitado o débito, o homem era libertado, em casos de mora ele passava a ser propriedade do credor. Pela assunção de dívida o fiador ficava com o devedor sob sua custódia.

                As normas regulamentadoras do instituto da fiança nos dias atuais, basearam-se no Direito Romano, que condicionava a constituição da fiança à existência de uma obrigação principal. Assim, havia necessidade de cobrar-se primeiro o devedor principal e posteriormente o fiador.

                  No Direito Romano, por longo período o fiador foi considerado como devedor solidário e, só na época de Justiniano se reconheceu a sua qualidade de responsável subsidiário, qualidade reconhecida pela nossa legislação até os dias de hoje, salvo se restar estipulada a solidariedade entre devedor e fiador (Art.
828, II CC).

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