quarta-feira, 1 de julho de 2015

EXONERAÇÃO DO FIADOR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

               A fiança é uma garantia fidejussória acessória a um contrato principal, pela qual um terceiro (o fiador) assume o compromisso do devedor em casos de inadimplemento. Antes do advento do novo Código   Civil o fiador só poderia despojar-se desse compromisso por acordo amigável com os sujeitos do contrato principal ou através de ação própria. 
                A alteração legal introduzida no ordenamento jurídico trouxe ao fiador a possibilidade eximir-se da fiança prestada em contrato vigente por prazo indeterminado através de notificação ao credor. Com isso, o legislador pretende desonerar o judiciário e gerar facilidades para a solução de conflitos nesse âmbito de relações jurídicas.

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