MERCADO NOTARIAL - I
Fique por dentro: Documentos Necessários para Escritura Pública
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL:
Escritura registrada no competente Registro de Imóveis.
Obs.:
Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora
apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou
Cessões, se houver, e a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida
pela empresa.
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel e Certidão
Negativa de Ônus Reais, emitidas pelo Serviço Registral competente.
Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo
Síndico ou pela Administradora do Condomínio.
Cópias da Identidade e CPF, Estado Civil, Profissão e
Endereço do(s) Proprietário(s) e do(s) Adquirente(s) do Imóvel, inclusive dos Cônjuges.
Obs.: 1) Se qualquer dos contratantes não puder comparecer
para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com o
Sinal Público reconhecido;
2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive
Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da IN/SRF 70/2000);
3) Se houve intermediação de corretor de imóvel, deverá ser
apresentado também cópia da Carteira do "CRECI".
- Cópia da
Certidão de Nascimento, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for(em)
solteiro(s);
- Cópia da
Certidão de Casamento, se casado(s);
- Cópia da
Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s)
Judicialmente ou Divorciado(s);
- Cópias das
Certidões de Casamento e Óbito se Viúvo(s).
- Cópia da
Certidão de Óbito do(s) "DE CUJUS", se a Escritura for de Cessão ou Renúncia de Herança.
lAlvará Judicial, se o(s) Proprietário(s) do Imóvel for
Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda, se estiver em processo judicial de
separação ou divórcio.
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (artigos 47/48 da Lei Federal
8212/1991, artigo 257, § 10, II, do Decreto Federal 3048/1999, e Decreto
Federal 5586/2005), emitida pela SECRETARIA DA Receita Federal e PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.
- Certidões Negativas de Feitos Ajuizados
(Ações Cíveis, Criminais e Trabalhistas):,emitidas pela
"Justiça Estadual" pela "Justiça Federal" e pela "Justiça do Trabalho" ou em nome da Pessoa Física, proprietária
do Imóvel.
QUANDO O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA
- Cópia do Cartão
do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta
Comercial;
- Cópias do
Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta
Comercial, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for SOCIEDADE
LIMITADA;
- Cópias do Estatuto
Social e posteriores alterações, se for SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a
Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores e Cópia da Ata de Autorização da
transferência do Imóvel.
- Certidão Negativa
de Débitos Relativos às Contribuições Sociais (artigos 47/48 da Lei Federal
8212/1991, e artigo 257, § 10, I, do Decreto Federal 3048/1999), emitida pelo
"INSS" em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.
- Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
(artigos 47/48 da Lei Federal 8212/1991, artigo 257, § 10, II, do Decreto
Federal 3048/1999, e Decreto Federal 5586/2005), emitida pela SECRETARIA DA
Receita Federal e PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em nome da Pessoa
Jurídica Proprietária do Imóvel.
- Certidões Negativas de Feitos Ajuizados
(Ações Cíveis, Criminais e Trabalhistas), emitidas pela "Justiça
Estadual" pela "Justiça Federal"
e pela "Justiça do Trabalho"
ou em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.Certidão Negativa
de IPTU, emitida pela Prefeitura;
Guia de ITBI (Lei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal
19/2000), valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (local / devidamente
quitada.
Obs.:
1) Apresentar na
Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel;
2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o
valor da transação.
3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou
imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e
Parecer, emitidos pela Prefeitura.
Guia de ITD (Lei Estadual 2704/1989), emitida pelo Cartório,
equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Exatoria Estadual
(www.sefaz.ba.gov.br / devidamente quitada.
Obs.:
Documentos exigidos
pela Exatoria Estadual:
1) Cópias do CPF do Doador e Donatário;
2) Cópia do Registro do Imóvel;
3) IPTU do ano corrente (sendo isento de IPTU, apresentar o
Rol de Lançamentos, em se tratando de imóvel urbano de Aracaju);
4) Avaliação da Prefeitura local, em papel timbrado, com a
assinatura e o carimbo do funcionário responsável (em se tratando de imóvel
urbano do interior);
5) Declaração do ITR e o Recibo de entrega da mesma (em se
tratando de rural).
Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (DecretoLei
Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pela SPU
(www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9 ), se o terreno do Imóvel for de
Marinha, comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio,
equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela SPU.
Obs.:
1) Apresentar na SPU
o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura.
2) Se o Transmitente
for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do
procurador e da Procuração Pública;
3) Se a transação não
for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.
4) Se a transação não envolver Alienação de Imóvel
apresentar Certidão Negativa de Foro.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL, URBANO
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, emitido pelo
"INCRA" ;
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida
pela "Receita Federal" (www.receita.fazenda.gov.br);
Certidão Negativa de Dívida Ativa e Ato Declaratório
Ambiental, emitidos pelo "IBAMA" (www.ibama.gov.br/sicafiext);
e Memorial Descritivo assinado por Engenheiro credenciado
pelo "INCRA", acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica
emitida pelo "CREA" e da Certificação emitida pelo "INCRA".
(Leis Federais 4771/1965, 4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto
Federal 4449/2002).
Fonte: Mundo Notarial
Espero que essas informações tenham sido úteis para muitos
leitores!
Fonte: Mundo Notarial
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