terça-feira, 28 de julho de 2015

MERCADO NOTARIAL - I

           Fique por dentro: Documentos Necessários para  Escritura Pública




DOCUMENTAÇÃO PESSOAL:
Escritura registrada no competente Registro de Imóveis.

Obs.:
Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou Cessões, se houver, e a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida pela empresa.

Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel e Certidão Negativa de Ônus Reais, emitidas pelo Serviço Registral competente.

Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo Síndico ou pela Administradora do Condomínio.


Cópias da Identidade e CPF, Estado Civil, Profissão e Endereço do(s) Proprietário(s) e do(s) Adquirente(s) do Imóvel, inclusive dos Cônjuges.

Obs.: 1) Se qualquer dos contratantes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com o Sinal Público reconhecido;

2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da IN/SRF 70/2000);

3) Se houve intermediação de corretor de imóvel, deverá ser apresentado também cópia da Carteira do "CRECI".

  - Cópia da Certidão de Nascimento, se o(s) Proprietário(s) e/ou       Adquirente(s) do Imóvel for(em) solteiro(s);

  - Cópia da Certidão de Casamento, se casado(s);

  - Cópia da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s) Judicialmente ou  Divorciado(s);

  - Cópias das Certidões de Casamento e Óbito se Viúvo(s).

  - Cópia da Certidão de Óbito do(s) "DE CUJUS", se a Escritura for de Cessão ou Renúncia de Herança.

lAlvará Judicial, se o(s) Proprietário(s) do Imóvel for Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda, se estiver em processo judicial de separação ou divórcio.

- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (artigos 47/48 da Lei Federal 8212/1991, artigo 257, § 10, II, do Decreto Federal 3048/1999, e Decreto Federal 5586/2005), emitida pela SECRETARIA DA Receita Federal e PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.

 -  Certidões Negativas de Feitos Ajuizados (Ações Cíveis, Criminais e Trabalhistas):,emitidas pela "Justiça Estadual" pela "Justiça Federal"  e pela "Justiça do Trabalho"  ou em nome da Pessoa Física, proprietária do  Imóvel.


QUANDO O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA

     - Cópia do Cartão do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta
        Comercial;

    - Cópias do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for SOCIEDADE LIMITADA;

  - Cópias do Estatuto Social e posteriores alterações, se for SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores e Cópia da Ata de Autorização da transferência do Imóvel.

  - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Sociais (artigos 47/48 da Lei Federal 8212/1991, e artigo 257, § 10, I, do Decreto Federal 3048/1999), emitida pelo "INSS" em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.

  - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (artigos 47/48 da Lei Federal 8212/1991, artigo 257, § 10, II, do Decreto Federal 3048/1999, e Decreto Federal 5586/2005), emitida pela SECRETARIA DA Receita Federal e PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.

 -  Certidões Negativas de Feitos Ajuizados (Ações Cíveis, Criminais e Trabalhistas), emitidas pela "Justiça Estadual" pela "Justiça Federal"  e pela "Justiça do Trabalho"  ou em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;

Guia de ITBI (Lei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal 19/2000), valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (local / devidamente quitada.

 Obs.:
 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel;

2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação.

3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.

Guia de ITD (Lei Estadual 2704/1989), emitida pelo Cartório, equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Exatoria Estadual (www.sefaz.ba.gov.br / devidamente quitada.

Obs.:
 Documentos exigidos pela Exatoria Estadual:
1) Cópias do CPF do Doador e Donatário;
2) Cópia do Registro do Imóvel;
3) IPTU do ano corrente (sendo isento de IPTU, apresentar o Rol de Lançamentos, em se tratando de imóvel urbano de Aracaju);
4) Avaliação da Prefeitura local, em papel timbrado, com a assinatura e o carimbo do funcionário responsável (em se tratando de imóvel urbano do interior);
5) Declaração do ITR e o Recibo de entrega da mesma (em se tratando de rural).

Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (DecretoLei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pela SPU (www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9 ), se o terreno do Imóvel for de Marinha, comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela SPU.

Obs.:
 1) Apresentar na SPU o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura.
 2) Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública;
 3) Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.
4) Se a transação não envolver Alienação de Imóvel apresentar Certidão Negativa de Foro.

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL, URBANO

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, emitido pelo "INCRA" ;

Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela "Receita Federal" (www.receita.fazenda.gov.br);

Certidão Negativa de Dívida Ativa e Ato Declaratório Ambiental, emitidos pelo "IBAMA" (www.ibama.gov.br/sicafiext);

e Memorial Descritivo assinado por Engenheiro credenciado pelo "INCRA", acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo "CREA" e da Certificação emitida pelo "INCRA". (Leis Federais 4771/1965, 4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002).

Fonte: Mundo Notarial


Espero que essas informações tenham sido úteis para muitos leitores!


Veja sobre os documentos do imóvel na postagem: MERCADO NOTARIAL-II

Fonte: Mundo Notarial

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