terça-feira, 28 de julho de 2015

MERCADO NOTARIAL - II

Continuação:

Fique por dentro: Documentos Necessários para  Escritura Pública



 DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL, URBANO

Escritura registrada no competente Registro de Imóveis.

Obs.:
Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou Cessões, se houver, e a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida pela empresa.

Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel e Certidão Negativa de Ônus Reais, emitidas pelo Serviço Registral competente.

Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo Síndico ou pela Administradora do Condomínio.

Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;


b ei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal 19/2000), valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (local / devidamente quitada.

 Obs.:
 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel;

2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação.

3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.

Guia de ITD (Lei Estadual 2704/1989), emitida pelo Cartório, equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Exatoria Estadual (www.sefaz.ba.gov.br / devidamente quitada.

Obs.:
 Documentos exigidos pela Exatoria Estadual:
1) Cópias do CPF do Doador e Donatário;
2) Cópia do Registro do Imóvel;
3) IPTU do ano corrente (sendo isento de IPTU, apresentar o Rol de Lançamentos, em se tratando de imóvel urbano de Aracaju);
4) Avaliação da Prefeitura local, em papel timbrado, com a assinatura e o carimbo do funcionário responsável (em se tratando de imóvel urbano do interior);
5) Declaração do ITR e o Recibo de entrega da mesma (em se tratando de rural).

Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (DecretoLei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pela SPU (www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9 ), se o terreno do Imóvel for de Marinha, comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela SPU.

Obs.:
 1) Apresentar na SPU o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura.
 2) Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública;
 3) Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.
4) Se a transação não envolver Alienação de Imóvel apresentar Certidão Negativa de Foro.

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL, RURAL

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, emitido pelo "INCRA" ;

Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela "Receita Federal" (www.receita.fazenda.gov.br);

Certidão Negativa de Dívida Ativa e Ato Declaratório Ambiental, emitidos pelo "IBAMA" (www.ibama.gov.br/sicafiext);

e Memorial Descritivo assinado por Engenheiro credenciado pelo "INCRA", acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo "CREA" e da Certificação emitida pelo "INCRA". (Leis Federais 4771/1965, 4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002).

Fonte: Mundo Notarial

Espero que essas informações tenham sido úteis para muitos leitores!

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