MERCADO NOTARIAL - II
Continuação:
Fique por dentro: Documentos Necessários para Escritura Pública
Escritura registrada no competente Registro de Imóveis.
Obs.:
Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora
apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou
Cessões, se houver, e a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida
pela empresa.
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel e Certidão
Negativa de Ônus Reais, emitidas pelo Serviço Registral competente.
Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo
Síndico ou pela Administradora do Condomínio.
Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;
b ei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal
19/2000), valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (local / devidamente
quitada.
Obs.:
1) Apresentar na
Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel;
2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o
valor da transação.
3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou
imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e
Parecer, emitidos pela Prefeitura.
Guia de ITD (Lei Estadual 2704/1989), emitida pelo Cartório,
equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Exatoria Estadual
(www.sefaz.ba.gov.br / devidamente quitada.
Obs.:
Documentos exigidos
pela Exatoria Estadual:
1) Cópias do CPF do Doador e Donatário;
2) Cópia do Registro do Imóvel;
3) IPTU do ano corrente (sendo isento de IPTU, apresentar o
Rol de Lançamentos, em se tratando de imóvel urbano de Aracaju);
4) Avaliação da Prefeitura local, em papel timbrado, com a
assinatura e o carimbo do funcionário responsável (em se tratando de imóvel
urbano do interior);
5) Declaração do ITR e o Recibo de entrega da mesma (em se
tratando de rural).
Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (DecretoLei
Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pela SPU
(www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9 ), se o terreno do Imóvel for de
Marinha, comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio,
equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela SPU.
Obs.:
1) Apresentar na SPU
o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura.
2) Se o Transmitente
for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do
procurador e da Procuração Pública;
3) Se a transação não
for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.
4) Se a transação não envolver Alienação de Imóvel
apresentar Certidão Negativa de Foro.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL, RURAL
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, emitido pelo
"INCRA" ;
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida
pela "Receita Federal" (www.receita.fazenda.gov.br);
Certidão Negativa de Dívida Ativa e Ato Declaratório
Ambiental, emitidos pelo "IBAMA" (www.ibama.gov.br/sicafiext);
e Memorial Descritivo assinado por Engenheiro credenciado
pelo "INCRA", acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica
emitida pelo "CREA" e da Certificação emitida pelo "INCRA".
(Leis Federais 4771/1965, 4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto
Federal 4449/2002).
Fonte: Mundo Notarial
Espero que essas informações tenham sido úteis para muitos
leitores!
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