DEVERES DO LOCADOR DE IMÓVEIS


                
                         -  A Lei nº 8.245/91 - Lei do Inquilinato, prevê  vários deveres ao locador, dentre eles:

                        a)  Que  o locador tem o dever de disponibilizar o seu imóvel para ser locado, em condições de habitabilidade.

                       b) - Que o locador deverá garantir o uso pacífico, do imóvel locado, enquanto estiver na vigência do contrato de locação. Com isso o inquilino não poderá ser incomodado.

                        c) -  Que o locador tem o dever de  fornecer ao locatário,  registro( laudo de vistoria ) do estado em que está entregando o imóvel locado.

                        d) - Que as despesas extraordinárias do condomínio seja de responsabilidade do locador.


               

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