DEVERES DO LOCADOR DE IMÓVEIS
- A Lei nº 8.245/91 - Lei do Inquilinato, prevê vários deveres ao locador, dentre eles:
a) Que o locador tem o dever de disponibilizar o seu imóvel para ser locado, em condições de habitabilidade.
b) - Que o locador deverá garantir o uso pacífico, do imóvel locado, enquanto estiver na vigência do contrato de locação. Com isso o inquilino não poderá ser incomodado.
c) - Que o locador tem o dever de fornecer ao locatário, registro( laudo de vistoria ) do estado em que está entregando o imóvel locado.
d) - Que as despesas extraordinárias do condomínio seja de responsabilidade do locador.
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