sexta-feira, 3 de julho de 2015

LOCAÇÃO POR TEMPORADA


     Foto de Gramado - RS
                       
                              A locação por temporada destina-se à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorram tão somente de determinado tempo.

                 O pagamento desse tipo de locação, costumeiramente,  é feito antecipado para o locador.

                      Quando alugamos uma casa de praia, por exemplo, a  Lei 8.245, denomina de locação por temporada. 

 Obs: É importante fazer um relatório de vistoria no imóvel para não     ter surpresas no momento em que a chave for devolvida.




               

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